Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Geral

no CNJ

Carlos Alberto afirma que emenda obedeceu rito e pede que possibilidade de reeleição seja mantida

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Carlos Alberto afirma que emenda obedeceu rito e pede que possibilidade de reeleição seja mantida
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pediu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negue liminar e mantenha possibilidade de sua reeleição. Manifestação ocorreu no dia 30 de setembro em procedimento aberto pelo também desembargador Sebastião de Moraes.

Leia também
Juiz afasta tabeliães após denúncias de fraudes e participação em organização criminosa


Contra a reeleição, Sebastião de Moraes alega no Conselho que a edição do ato normativo viola Lei Orgânica da Magistratura Nacional e os princípios da legalidade, impessoalidade e anterioridade.
 
Porém, segundo o Carlos Alberto, a emenda regimental que autorizou sua segunda candidatura recebeu regular processamento, sendo encaminhada para a Comissão Permanente de Organização Judiciária, que, através dos seus membros, manifestou-se pela aprovação da proposição.
 
Conforme Carlos Alberto, as alegações formuladas por Sebastião de Moraes são as mesmas arguidas durante discussão sobre a matéria no TJMT. “As referidas alegações não foram conhecidas pela maioria dos membros do Tribunal Pleno, que simplesmente refutaram as posições jurídicas aventadas durante o julgamento da proposição da Emenda Regimental”.
 
“Desta forma, ao aprovar e Emenda Regimental n. 47 o Tribunal Pleno agiu dentro da autonomia administrativa que a Constituição Cidadã de 1988 lhe conferiu, sendo certo que a alegação do impugnante encontra-se, neste momento e nesta seara, evidentemente superada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, afirmou o presidente do TJMT.
 
Sobre a violação aos princípios da impessoalidade e igualdade, Carlos Alberto afirmou que a alegação não merece prosperar tendo vista que os registros das candidaturas foram realizados com lastro na norma que se encontra em vigor, aprovada de modo regular pelo Tribunal Pleno.
 
“Assim nenhum dos argumentos trazidos pelo Requerente são aptos para gerar qualquer nulidade à Emenda Regimental aprovada, não podendo, ainda, macular a intenção dos candidatos inscritos”.
 
“Desse modo, por tudo quanto foi exposto, requeiro a Vossa Excelência o indeferimento das medidas liminares pleiteadas no presente PCA e, no mérito, sejam os pedidos julgados totalmente improcedentes”, afirmou Carlos Alberto.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet