Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

representação indeferida

Justiça nega fornecer a Taques informações sobre viagens aéreas de concorrentes

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça nega fornecer a Taques informações sobre viagens aéreas de concorrentes
O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Sebastião Monteiro, indeferiu representação do candidato ao cargo de senador, Pedro Taques (SD), visando quantificar quanto foi dispendido por todos os concorrentes e respectivos suplentes com viagens em aeronaves na pré-campanha. Decisão é desta quinta-feira (1º).

Leia também 
Justiça libera hotel, prédio e R$ 200 mil apreendidos de Arcanjo em operação contra jogo do bicho

 
“No caso em exame, os autores desejam a produção de provas em desfavor de todos os candidatos ao cargo de senador e seus suplentes, embora não os tenha nominado em sua totalidade na exordial, tampouco apresentado elementos mínimos a precisar os fatos sobre os quais a prova há de recair”, afirmou o magistrado.
 
Taques propôs ação cautelar para que concessionárias, aeródromos, aeroportos, empresas de táxi aéreo e o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo prestassem informações sobre a utilização e gastos com transporte em nome de concorrentes. Os dados deveriam abranger o período entre janeiro e setembro de 2020.
 
O ex-governador enfrenta outros 10 nomes. Segundo Taques, alguns de seus adversários declararam valores milionários de patrimônio, caso do advogado Euclides Ribeiro (R$ 22 milhões) e do empresário Reinaldo Morais (R$ 158 milhões). Além da fortuna, Reinaldo Morais também é dono de um avião.
 
Outros concorrentes, Carlos Fávaro (Senador), José Medeiros (Deputado Federal), Valdir Baranco (Deputado Estadual) e Elizeu Nascimento (Deputado Estadual), todos com mandatos legislativos, poderiam viajar em pré-campanha travestida de “atuação parlamentar”.
 
Ao requerer levantamento de informações, Pedro Taques afirmou que até o dia 26 de setembro os gastos deveriam ser módicos, “sendo vedado a interferência do aporte financeiro para estruturar uma campanha que sequer se iniciou”. A utilização de valores poderia configurar de abuso de poder econômico.
 
Com o indeferimento da petição inicial, a ação foi extinta sem julgamento do mérito.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet