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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​FEMINICÍDIO

STF segue relatora e mantém preso homem que matou mulher com tiros de espingarda

Foto: José Cruz/ ABr / Reprodução

STF segue relatora e mantém preso homem que matou mulher com tiros de espingarda
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental interposto por Roberto Marques Rodrigues contra a decisão que lhe negou liberdade. Ele foi preso acusado de matar sua esposa Maria Aparecida de Souza com três tiros de espingarda, no último mês de maio, e ainda ter escondido o corpo em um matagal. A relatora, ministra Cármen Lúcia considerou que os argumentos da defesa são insuficientes para modificar a decisão.
 
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A defesa de Roberto recorreu ao STF após ter recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Roberto é acusado de feminicídio, em decorrência da morte de Maria Aparecida de Souza no último dia 15 de maio, em Brasnorte (a 576 km de Cuiabá).
 
Conforme citou a relatora, o suspeito, na posse de uma espingarda, efetuou três disparos contra a vítima e a matou. Na sequência ele ainda teria arrastado o corpo para uma área de pastagem, com a intenção de ocultar sua localização, e posteriormente fugiu do Estado.
 
Roberto foi preso alguns dias após o crime, no município de Ji-Paraná, em Rondônia. No dia 24 de junho o juízo da Vara Única da Comarca de Brasnorte converteu a prisão temporária dele em prisão preventiva.
 
A defesa do suspeito argumentou que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. A Justiça, porém, negou o habeas corpus e a ministra Cármen Lúcia, ao julgar o recurso, verificou que os elementos fáticos e jurídicos apresentados não autorizam o prosseguimento da ação no STF. Isto porque o mérito da causa ainda não foi apreciado pelo TJMT.
 
“Em momento jurídico apropriado, que se recomenda seja com a urgência e a preferência que o caso requer, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso haverá de se pronunciar, na forma legal, sobre o mérito do habeas corpus lá impetrado, cuja medida liminar foi indeferida em decisão monocrática, objeto da impetração no Superior Tribunal de Justiça”.
 
Em sessão virtual da última segunda-feira (28) a Segunda Turma do STF seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia e negou provimento ao recurso de  Roberto Marques Rodrigues.
 
“Os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termos a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”, disse a relatora.
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