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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​PRESO PELO GCCO

Diabético, líder de quadrilha alega risco por Covid-19, mas juíza mantém prisão

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Diabético, líder de quadrilha alega risco por Covid-19, mas juíza mantém prisão
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de concessão de prisão domiciliar feito pela defesa de Fernando Serrano de Souza, vulgo “gordão”, alegando risco de agravamento de saúde caso seja infectado pelo coronavírus, já que é portador de hipertensão e diabetes. Fernando foi preso em dezembro de 2019 em uma operação da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), sendo apontado como líder da organização criminosa especializada em roubo de defensivos agrícolas.
 
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O suposto líder da organização criminosa armada requereu a reconsideração da decisão que havia indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva, bem como que fosse deferida a prisão domiciliar, em razão de ser portador de hipertensão e diabetes, doença suscetível de agravamento em caso de contagio da Covid­19.
 
A magistrada solicitou à Penitenciária Central do Estado informações sobre o estado de saúde de Fernando e em setembro deste ano foi encaminhado um prontuário de consulta médica que apontou um bom estado geral no momento da consulta, sendo prescrito ao recluso somente dieta hipossódica, perda de peso e nova avaliação após três meses. A juíza entendeu que não há alteração fática a ensejar a revogação da prisão.
 
“In casu, a prisão preventiva do acusado Fernando Serrano de Souza se encontra justificada, porquanto a decisão que decretou a prisão preventiva, individualizou a conduta do mesmo, indicou os indícios de autoria e a materialidade delitiva, bem como a gravidade da conduta e o modo de operação do grupo criminoso”.
 
Considerando a regularidade da prisão e suas fundamentações a juíza manteve a prisão preventiva de Fernando Serrano de Souza, indeferindo o Pedido Concessão de Prisão Domiciliar.
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