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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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cautelares impostas

Juiz mantém afastamento de secretário alvo de operação; Ramos julgará habeas corpus

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz mantém afastamento de secretário alvo de operação; Ramos julgará habeas corpus
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve as medidas cautelares impostas contra o ex-secretário de Saúde, Luiz Antonio Possas de Carvalho. Entre as medidas mantidas está o afastamento do cargo. Decisão é do dia cinco de outubro. Após negativa, o investigado recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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Houve revogação apenas do sequestro de bens. Possas foi alvo da Operação Overpriced por suposto esquema de aquisição de medicamentos (Ivermectina) pela modalidade de dispensa de licitação, a qual, em primeira análise, teria ocorrido em valores muito superiores ao praticado.
 
O Município de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, teria promovido a aquisição de um mesmo produto, de fornecedores diferentes e em um exíguo espaço de tempo, com uma diferença de preço de R$ 9,31 pela unidade do produto, o que teria gerado prejuízo ao erário municipal na ordem de R$ 715 mil.
 
Após a operação e afastamento, Possas se manifestou afirmando que o juízo havia sido levado a erro pelos Representantes, uma vez que não teria havido sobrepreço na contratação. Segundo o secretário, o valor pago pelo medicamento, estipulado em R$ 11,90, se refere à caixa contendo 4 comprimidos, de modo que o valor de unitário do comprimido seria de R$ 2,97, não havendo que se falar em sobrepreço.
 
Manifestação do Ministério Público rebateu a defesa de Possas, afirmando os vícios não estariam adstritos somente ao suposto sobrepreço no valor do medicamento, mas sim ao procedimento de dispensa de licitação.
 
Em sua decisão, Ana Cristina afirmou que “a narrativa apresentada pela Defesa ainda se demonstra nebulosa e insuficiente para afastar, de vez, os indícios de irregularidades trazidos aos autos”.
 
“Portanto, nesta etapa da persecução investigatória, deve prevalecer o in dubio pro societate, ou seja, entre o interesse individual e o interesse público (que se traduz na garantia da ordem pública), prepondera este último, razão pela qual, nos mesmos fundamentos constantes da decisão Id. 39896569, acrescido a estes fundamentos RATIFICO in totum a decretação das Medidas Cautelares Diversas da Prisão”, afirmou Ana Cristina.
 
Para determinar a suspensão do bloqueio a magistrada assinalou que a prefeitura suspendeu pagamento em favor da empresa. “Assim, para os fins pretendidos, entendo que neste momento, o erário se encontra devidamente resguardado”, explicou.
 
Recurso ao TJMT
 
Após negativa de Ana Cristina, Possas recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio de Habeas Corpus. O desembargador Rui Ramos foi escolhido relator e examinará o caso. Pedido liminar é para que o afastamento seja revogado.
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