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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​LATROCÍNIO TENTADO

STF nega recurso de homem condenado a 16 anos de prisão por atirar em perito da PF

Foto: Reprodução

No detalhe: o perito Marlon Konzen

No detalhe: o perito Marlon Konzen

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu na última segunda-feira (5), por unanimidade, um recurso impetrado por Fernando Gomes de Souza, preso por ter atirado no perito criminal federal Marlon Konzen, durante um assalto a uma panificadora em Cuiabá, em abril de 2011. Ele foi condenado a 16 anos pelo crime.
 
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Fernando foi preso em maio de 2011, algumas semanas depois de ter atirado contra o perito criminal federal Marlon Konzen. A vítima, que reagiu ao assalto, teve que passar por duas cirurgias e sobreviveu.
 
A Justiça condenou Fernando a 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado e dez dias-multa, vedado o apelo em liberdade, pelo crime de Latrocínio tentado, praticado contra servidor público federal.
 
A defesa questionou a competência da Justiça Federal para conhecer, processar e julgar o caso, diante da inexistência de demonstração de lesão a interesse da União.
 
Sustentou que o delito foi cometido contra vítima que, embora ocupante do cargo de perito da Polícia Federal, encontrava-se na condição de civil, e não no exercício da função policial, fazendo compras na padaria.
 
Em sua manifestação a Procuradoria-Geral da República relatou que a vítima foi baleada justamente quando tentava exercer sua função de policial federal, portanto ficou justificada a competência da Justiça Federal.
 
“O policial federal foi atingido quando tentava fazer cessar a ação criminosa, agindo claramente em razão de seu dever legal de realizar a prisão de qualquer pessoa encontrada em flagrante delito, daí porque ‘evidencia-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente querela, ante a presença de demonstração de lesão a interesses da União’”.
 
No último dia 5 de outubro a Primeira Turma, por unanimidade, recebeu o recurso ordinário como habeas corpus e indeferiu a ordem, nos termos do voto do relator, com ressalvas do Ministro Luís Roberto Barroso
 
O assalto
 

No dia 29 de abril de 2011 os denunciados chegaram no referido estabelecimento, cada um com uma motocicleta, sendo a de Fernando uma Honda 125 fan, cor preta, e a de Átila, uma Honda CG 150, cor vermelha. A seguir, Fernando sacou o revólver calibre 38 que portava, anunciado o roubo, e a seguir, Átila passou a subtrair o dinheiro existente no caixa da padaria.
 
Nesse ínterim, o perito criminal federal Marlon Konzen, em pleno horário de serviço, na função de policial federal, estava na fila do estabelecimento, sendo que Fernando ordenou ao cliente que estava à sua frente, e em seguida também a Marlon, que levantasse a camisa e virasse de costas.
 
Como Marlon estava com sua arma funcional nas costas, sacou dela para defender a si aos demais que estavam na padaria. Contudo, Fernando disparou sua arma primeiro, sendo que, quando Marlon tentava achar um local para se abrigar, recebeu outro disparo, que atingiu a parte superior esquerda de suas costas, transpassando até o seu ombro esquerdo.
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