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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​CONDENADO

TJ nega seguimento a recurso de ex-governador contra penhora de aposentadoria

Foto: Reprodução

TJ nega seguimento a recurso de ex-governador contra penhora de aposentadoria
A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou seguimento a um recurso especial interposto por Frederico Carlos Soares Campos contra a decisão que determinou a penhora de sua aposentadoria para cumprimento de sentença. Em 2015, o ex-governador e o filho foram condenados a devolver aos cofres públicos R$ 3,7 milhões. A magistrada considerou que antes de seguir às instâncias superiores a questão deveria ser julgada pelo colegiado do TJMT.
 
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“Trata-se de Recurso Especial interposto por Frederico Carlos Soares Campos, [...], contra a decisão monocrática proferida pela Relatora Desa. Maria Erotides Kneip, que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento ‘(...)para que a penhora recaia sobre 15% (quinze por cento) do valor da aposentadoria do agravante, [...], não conheceu os embargos declaratórios, mantendo inalterado acordão hostilizado”, relatou a desembargadora.
 
A magistrada explicou que, tratando-se de decisão monocrática, é imprescindível, primeiro, a provocação do Tribunal por meio de Agravo Interno, sobre a questão, para que, só então, se possa cogitar o acesso às Instâncias excepcionais
 
“É pacífico o entendimento do STJ de que a interposição do Recurso Especial pressupõe julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem”, citou a desembargadora.
 
Por verificar que o objeto recursal consiste em decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento, ela entendeu que não cabe o recurso especial e negou seguimento ao recurso.
 
Penhora
 
Em setembro de 2019 a juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou a penhora de 30% de aposentadorias do ex-governador e ex-prefeito de Cuiabá Frederico Campos.
 
O político aposentado recebe benefícios perante o Município de Cubatão (SP) e junto ao Estado de Mato Grosso. Em 2015, o ex-governador e o filho foram condenados a devolver aos cofres públicos R$ 3,7 milhões.
 
Segundo a denúncia, o filho de Frederico, com o aval do pai, durante a campanha eleitoral do ano de 1990, teria decidido atender aos pedidos das pessoas que procuravam a administração pública em busca de passagens aéreas e terrestres, dando causa a uma despesa no valor de Cr$ 29.196.393,79.
 
 
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