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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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​OPERAÇÃO DO IBAMA

TRF extingue ação de empresário multado em R$ 4,1 mi e determina recuperação de vegetação desmatada

Foto: Reprodução

Sede da Subseção Judiciária de Diamantino

Sede da Subseção Judiciária de Diamantino

O juiz Rodrigo Gasiglia de Souza, da 1ª Vara Federal de Diamantino (a 183 km de Cuiabá), julgou extinta uma ação ajuizada por Edson Dummer Buss contra o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), após ter sido multado em R$ 4,1 milhões por ter destruído 830,758 hectares de floresta nativa. O magistrado entendeu que houve envolvimento do empresário na infração e o condenou ao pagamento das custas processuais e à recuperação da vegetação destruída.
 
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Edson entrou com uma ação ordinária de nulidade de ato administrativo contra o Ibama, alegando que sua autuação é flagrantemente nula e ilegal, já que não possui nenhuma vinculação com motosserra apreendida ou com a área em que ocorreu a infração ambiental.
 
No dia 20 de abril de 2009, em decorrência do desdobramento da Operação Meio Norte I, no distrito de Brianorte, localizado no município de Nova Maringá, o Ibama realizou uma fiscalização na propriedade denominada Agroindustrial Brianorte, ocasião em que foi lavrado auto de infração, bem como termo de embargo, por “destruir 830,758 ha de floresta nativa, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental”, além de ter sido aplicada multa no valor de R$ 4.155.000,00.
 
Ao analisar o recurso o juiz verificou que não foi sanada uma irregularidade com relação à representação processual de Edson, o que justifica a extinção da ação. Além disso, ele afirmou que, de acordo com o relatório de fiscalização, o empresário concorreu diretamente para efetivação do ato infracional, inclusive com a contratação de terceiros para promover o desmate.
 
“Observa-se, portanto, que o desmatamento ocorreu sob a responsabilidade do autor/reconvindo, mormente por se tratar de sócio da Madeireira Larivan, e irmão das sócias da Agroindustrial Brianorte Ltda, restando indubitável seu envolvimento com o dano ambiental apontado no auto de infração”.
 
O magistrado também citou que houve inversão do ônus da prova, sendo que caberia a Edson comprovar que não cometeu o desmatamento e que adotou as providências necessárias para que o dano não ocorresse.
 
O juiz então julgou extinta a ação, condenou o empresário ao pagamento de honorários advocatícios e o condenou a promover a recuperação de 830,758 ha de vegetação nativa destruídos, o que deverá ser realizado mediante o replantio de espécies nativas e apresentação e a provação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sob pena de multa diária, fixada em R$ 50 por hectare.

Ele ainda determinou que Edson apresente laudo ambiental à Justiça a cada seis meses, para demonstrar o cumprimento da recuperação do meio ambiente degradado.
 
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