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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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​HABEAS CORPUS

Ministro cita condenação de 106 de prisão e nega liberdade a traficante internacional 'superman pancadão'

Foto: Reprodução

Ministro cita condenação de 106 de prisão e nega liberdade a traficante internacional 'superman pancadão'
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do traficante internacional de drogas Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como “superman pancadão”, que já foi condenado a 106 anos de reclusão. O Superior Tribunal de Justiça negou a concessão do alvará de soltura e o ministro Gilmar Mendes considerou que o STJ ainda não apreciou o mérito do recurso.
 
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A defesa de Ricardo relatou que, neste processo, ele foi preso em flagrante pela suposta prática de tentativa dos crimes de evasão de divisas e de tráfico internacional de arma de fogo, sendo-lhe concedida liberdade provisória.
 
“O recorrente salienta que a instrução penal decorreu normalmente, quando, em 28/11/2018, quase sete anos após a concessão da liberdade provisória, o Juízo impetrado decretou a prisão preventiva do paciente na sentença condenatória, a despeito de ser assente na jurisprudência que o acusado que responde ao processo solto tem o direito de recorrer em liberdade contra a condenação”, citou o ministro Gilmar Mendes.
 
O advogado pediu a concessão de liminar para que seja expedido imediatamente alvará de soltura em favor de Ricardo. No STJ, o recurso em habeas corpus não foi provido. Segundo o ministro o agravo regimental interposto está pendente de julgamento.
 
“Registro que o mérito da controvérsia não foi apreciado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça, de modo que a apreciação por esta Corte resultaria em supressão de instância. É que, ausente pronunciamento colegiado naquele Tribunal, não houve lá esgotamento da instância. Sem o esgotamento da instância, a análise por esta Corte resulta em sua supressão”.
 
Com base nisso foi negado seguimento ao recurso. Gilmar Mendes ainda citou as condenações de Ricardo e disse que a Suprema Corte tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito e na possibilidade concreta de reiteração delitiva.
 
“Foram instauradas, ao total, onze ações penais. Das onze ações penais, Ricardo Cosme, apontado pelas investigações como líder da organização criminosa, foi denunciado e condenado em três delas por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico, lavagem de dinheiro e ‘já foi condenado a 106 anos de reclusão’ a evidenciar risco concreto de reiteração delitiva”.
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