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Sábado, 20 de abril de 2024

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segue sem dirigir

Juiz mantém competência do Júri em ação contra bióloga que matou duas pessoas em frente à boate Valley

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz mantém competência do Júri em ação contra bióloga que matou duas pessoas em frente à boate Valley
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou retirar a competência do Tribunal do Júri para julgar ação contra a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, acusada pelas mortes do cantor Ramon Alcides Viveiros e Mylena de Lacerda Inocêncio, acidente registrado próximo à boate Valley, em Cuiabá.

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A defesa buscava nova adequação típica dos fatos narrados na inicial, imputando, portanto, quanto aos crimes de homicídio doloso, os delitos de homicídio culposo no trânsito, e quanto ao ilícito de homicídio doloso tentado, o de lesão corporal culposa no trânsito.
 
Ao negar o requerimento, Miraglia explicou que a eventual desclassificação para outro crime será determinada após a instrução processual e as alegações finais de ambas as partes.
 
“A análise que a defesa ressalta demanda atenção aos elementos probatórios, notadamente ao elemento subjetivo do crime, o que não é tecnicamente possível realizar em juízo de prelibação”.
 
Cautelares
 
A defesa da bióloga Rafaela Screnci também requereu pela revogação das medidas cautelares diversas da prisão. Conforme consta nos autos, foram impostas: comparecimento mensal em Juízo para justificar suas atividades e atualizar seu endereço; proibição de frequentar bares, prostíbulos, boates e estabelecimentos congêneres; proibição de se ausentar da comarca quando sua permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; recolhimento em domicílio no período noturno e nos dias de folga; suspensão cautelar do direito de dirigir.
 
Ao examinar a revogação, Miraglia explicou que desde a imposição, em dezembro de 2018, até o presente, já se passou mais de um ano. A contemporaneidade com o fato deixou de existir. Por outro lado, no que se refere à suspensão do direito de dirigir, o juiz argumentou pela manutenção da cautelar.
 
Desse modo, pelas circunstâncias em que o delito foi cometido, o risco à garantia da ordem pública e a segurança no trânsito são iminentes, razão pela qual indefiro o respectivo pedido e mantenho a suspensão do direito da acusada rafaela screnci da costa ribeiro dirigir veículo automotor.
 
Apenas as outras medidas foram revogadas.
 
O caso
 
O crime em frente à boate Valley ocorreu no dia 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas. Na ocasião do acidente, a denunciada atropelou Mylena de Lacerda Inocêncio, Ramon Alcides Viveiros e Hya Giroto Santos, causando a morte das duas primeiras vítimas e gravíssimas lesões corporais na terceira.

Ao dirigir em notório estado de embriaguez e em velocidade acima do permitido, conforme o MPE, a acusada Rafaela Screnci assumiu o risco de produzir o resultado morte.
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