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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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MOTIVO FÚTIL

Juíza nega liberdade a homem que matou engenheira com tiro na nuca em briga de trânsito

Foto: Reprodução

Juíza nega liberdade a homem que matou engenheira com tiro na nuca em briga de trânsito
A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro, da 1ª Vara Criminal de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), manteve a prisão de Jackson Furlan, de 29 anos, acusado de matar a engenheira agrônoma Júlia Barbosa de Souza, 28 anos, no dia 9 de novembro de 2019, com um tiro na nuca, quando ela estava dentro da caminhonete do namorado, em Sorriso. Ele já foi pronunciado pelo homicídio.
 
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O Ministério Público de Mato Grosso propôs uma ação penal contra Jackson Furlan, o denunciando pelo homicídio de Júlia Barbosa de Souza, com as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, e pela tentativa de homicídio de V.G.B.F., namorado de Júlia.
 
Após encerrada a instrução processual, as partes apresentaram alegações finais, tendo a Justiça, em 17 de agosto de 2020, pronunciado o réu apenas pelo homicídio de Julia Barbosa de Souza.
 
O Ministério Público recorreu contra esta decisão e assim foram abertas vistas às partes para apresentação das razões e contrarrazões recursais. A juíza, porém, não alterou sua decisão.
 
A defesa de Jackson então entrou com pedido de reapreciação da prisão preventiva decretada, argumentando que, com a apresentação do recurso do MP, o andamento do processo foi retardado, gerando excesso de prazo apto a gerar constrangimento ilegal, o que justificaria a revogação da prisão cautelar.
 
A magistrada, no entanto, argumentou que os fatos que fundamentaram a decretação da prisão permanecem inalterados e há prova da existência do crime e os indícios de autoria são veementes.
 
“Na mesma linha segue o perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, demonstrado a partir do ‘modus operandi’ utilizado, visto que o réu, em tese, perseguiu a vítima pela cidade, atirando contra o veículo dela na altura da cabeça dos ocupantes, em plena via pública, havendo indícios de ser pessoa agressiva, persistindo a necessidade de garantia da ordem pública evitando-se, assim, que se coloquem em risco novos bens jurídicos, bem como para garantir a aplicação da lei penal”, disse.

A juíza ainda disse que o prazo da prisão está justificado devido à complexidade do processo, “tendo seu trâmite regular, já tendo sido proferida decisão de pronúncia, não havendo falar em excesso desarrazoado”. Com base nisso o pedido da defesa foi indeferido.
 
O caso
 
Segundo a Polícia Civil, Júlia e o namorado saíram de uma conveniência, na Avenida Natalino João Brescansin, por volta da 01h40 da manhã do dia 9. Eles passaram a ser perseguidos depois de ultrapassarem um desconhecido, Jackson Furlan, em uma caminhonete branca. O motorista buzinava o tempo todo para que o namorado de Júlia parasse.
 
Entretanto, o casal seguiu, quando na Avenida Brasil, perto do Hospital 13 de Maio, o suspeito deu um tiro que acertou a nuca da vítima. Júlia foi levada para o hospital, porém não resistiu aos ferimentos e foi a óbito. Após efetuar o disparo, o suspeito fugiu no sentido à rodovia MT-242. Ele foi preso horas depois.
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