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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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​DESCONFORMIDADE

Por irregularidade, juiz suspende propaganda eleitoral de Roberto França que divulga pesquisa

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Por irregularidade, juiz suspende propaganda eleitoral de Roberto França que divulga pesquisa
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, proibiu a veiculação da propaganda eleitoral de Roberto França (PATRI), candidato a prefeito de Cuiabá, por divulgar pesquisa eleitoral em desconformidade com as normas exigidas. O magistrado impôs multa de R$ 5 mil por imagem/vídeo/áudio encontrado em descumprimento da decisão.
 
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A Coligação “A mudança merece continuar” ajuizou a representação eleitoral, com pedido liminar, contra Roberto França, alegando que no último sábado (10), durante o período que possui no programa eleitoral gratuito, apresentou resultado de pesquisa eleitoral em desconformidade com o artigo 10 da Resolução 23.600/2019.
 
O referido artigo determina que: “Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados: I - o período de realização da coleta de dados; II - a margem de erro; III - o nível de confiança; IV - o número de entrevistas; V - o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; VI - o número de registro da pesquisa”.
 
A representante pediu a suspensão imediata da propaganda no rádio ou na TV, em razão da omissão de dados exigidos pela legislação eleitoral. Ao analisar o pedido o juiz verificou irregularidades na propaganda.
 
“Em consulta ao vídeo acostado junto à representação, é possível visualizar o material combatido, cujo teor apresenta a informação: ‘Roberto França é o líder na disputa pela prefeitura com mais de 20%’, somada à imagem de 20,3% e, em letras pequenas possível registro da pesquisa: Instituto Avatar - Registro no TSE MT 02634”.
 
O magistrado entendeu que a afronta às exigências é inconteste e, portanto, passível de suspensão pela Justiça Eleitoral. Ele então concedeu parcialmente o pedido e determinou que Roberto França promova imediatamente a retirada do material atacado de todos os meios de comunicação em que está sendo vinculado, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 por imagem/vídeo/áudio encontrado em descumprimento da decisão.
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