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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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​INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES

Ouvidoria do TCE recebe denúncia contra quatro conselheiros que assumiram cargo em Instituto

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Ouvidoria do TCE recebe denúncia contra quatro conselheiros que assumiram cargo em Instituto
A Ouvidoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT) recebeu uma denúncia do Observatório Social, no início do mês de setembro, envolvendo os conselheiros substitutos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Jaqueline Jacobsen Marques, João Batista Camargo, Luiz Henrique Lima e Moises Maciel. Eles foram nomeados em junho deste ano membros de quatro comitês técnicos do Instituto Rui Barbosa (IRB) correspondente ao biênio 2020/2021, o que violaria o Código de Ética.
 
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Conforme o Observatório Social, o IRB não é uma entidade de classe, existindo, portanto, um problema de ética.
 
"Os Conselheiros Substitutos não podem exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração, tendo em vista o art. 6º, inciso VIII, do Código de Ética dos Membros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (Resolução Normativa 14/ 2017)", diz parte do trecho da denúncia.
 
O documento ainda cita o artigo 6º, que diz que "é vedado aos Membros do Tribunal de Contas: VIII - exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração". Já o segundo problema apontado é regimental.
 
"Há incompatibilidade entre as funções de julgador de contas e de membro técnico do IRB. É expressamente proibido pelo Regimento Interno do TCE que seus Membros venham a exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração (art. 7º, inciso III, do Regimento Interno). Essa proibição está numa seção do Regimento chamada "Das Incompatibilidades", que diz que é vedado ao Conselheiro do Tribunal de Contas exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração", reforça a denúncia, que é completada nesse item com a informação de que a situação é grave.
 
"É de incompatibilidade para o exercício da função de conselheiro julgador do TCE", diz o denunciante.
 
Conforme a denúncia, os quatro Conselheiros Substitutos, que julgam gestores e relatam processos na Corte, violaram o Regimento Interno de sua própria instituição para exercer o poder público de julgador/controlador e ao mesmo tempo exercer cargos técnicos no IRB, que não é uma associação de classe.
 
"O Regimento Interno do TCE é muito claro ao afirmar que o julgador de contas não pode nunca exercer cargo técnico em associação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe. É uma vedação de conduta. São situações incompatíveis".
 
O Observatório Social pediu que a denúncia seja encaminhada para apuração das equipes de fiscalização do TCE/MT. Pediu ainda que seja encaminhada ao Presidente do TCE/MT, para que ele decida pela instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar. Também foi requerido o afastamento.
 
“Que a Presidência do TCE/MT declare a incompatibilidade e afaste por prudência, daqui por diante e enquanto durar a situação incompatível de exercício de função/cargo técnico no IRB por Membros do Tribunal, os quatro Conselheiros Substitutos (Moisés Maciel, Jackeline Jacobsen, João Camargo e Luiz Henrique Lima) do julgamento e da relatoria de todos os processos de controle externo possíveis”.

Ao Olhar Jurídico a assessoria do Tribunal de Contas afirmou que "a denúncia está em análise na Consultoria Jurídica para posterior parecer da Presidência do TCE-MT".

NOTA DE ESCLARECIMENTO CONSELHEIRO SUBSTITUTO MOISES MACIEL
Conselheiros substitutos são indicados pelo presidente do TCE-MT para compor comitês do IRB
Diante da denúncia de irregularidade na participação de quatro conselheiros substitutos do Tribunal de Contas de Mato Grosso como membros de Comitês Técnicos do Instituto Rui Barbosa, a entidade vem a público esclarecer que o IRB representa os mais nobres interesses dos Tribunais de Contas do Brasil e que é permitida a participação de membros dos tribunais de contas em suas atividades, inclusive compondo os seus Comitês Técnicos. Portanto, tal participação está em total conformidade com a legalidade e a moralidade, não existindo qualquer afronta ao Código de Ética ou ao Regimento Interno do TCE-MT, tanto que a escolha e a indicação dos nomes dos conselheiros substitutos foi feita pelo próprio presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Maluf.
 
Segue a íntegra da Nota enviada pelo Instituto Rui Barbosa: 
Excelentíssimo Senhores Conselheiros Substitutos, O PRESIDENTE DO INSTITUTO RUI BARBOSA – IRB, no uso das suas atribuições e prerrogativas, que lhe conferem o Estatuto Social, a pedido de Vossas Excelências, vem informar por meio desta nota que: O Instituto Rui Barbosa (IRB) foi criado em 1973, em decorrência da proposição de criação do, então denominado, Instituto Ruy Barbosa, que partiu do Conselheiro Nelson Marcondes do Amaral, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), no Congresso da Independência, em 1972. De acordo com a ata da Sessão de encerramento do Congresso, a ideia era a criação de “uma fundação incrustada nos Tribunais de Contas, por isso mesmo sob seu controle, direcionamento para pesquisa, estudo, investigação sobre métodos e controle na fiscalização orçamentária e financeira na órbita de competência dos Tribunais de Contas O Instituto Rui Barbosa (IRB), portanto, atualmente constitui-se como uma organização civil, sem fins lucrativos, fundada em 1973 pelos Tribunais de Contas do Brasil.
Ao longo de sua história, o IRB recebeu adesão de todos os tribunais de contas dos estados e de municípios, tendo em 2020 todos os 32 tribunais como membros titulares. Sua função, entre outras, é aprimorar as atividades exercidas pelos tribunais de contas, por meio da promoção de estudos, pesquisas, capacitações, seminários e congressos. Regularmente o IRB promove programas de capacitação nos Tribunais Contas, com destaque para os Fóruns Nacional de Auditoria, Jornadas Científicas, Encontros Nacionais e Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas, este último, em 2019 unificado com o I Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil. Também fazem parte da estrutura organizacional do IRB diversos grupos temáticos de discussão, conhecidos como “Comitês Técnicos”, com inúmeras ações de interesse, dentre as quais destacam-se: auditorias e indicadores da gestão pública, jurisprudência, biblioteca e arquivos dos tribunais de contas, entre outros. Um dos principais objetivos técnicos do IRB é a implementação no sistema tribunais de contas das Normas Brasileiras de Auditoria (NBASP). As NBASPs estão alinhadas com as normas internacionais de auditoria, emitidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), com as adaptações necessárias para convergir com o marco normativo brasileiro. O instituto tem orientação de atuação pré-definida por meio de seu “Planejamento Estratégico”, que é aprovado pela Assembleia Geral do IRB composta pelos Presidentes dos Tribunais de Contas, representantes dos associados membros titulares do Instituto que são as Cortes de Contas. O IRB é composto pelos Tribunais de Contas de todo o Brasil, filiados ao Instituto na qualidade de “Associados Titulares do IRB”. São seus órgãos constituintes a Assembleia Geral do IRB (composta pelos Presidentes dos Tribunais de Contas), a Diretoria do IRB, sob a liderança do Presidente e o Conselho Fiscal.
O Instituto Rui Barbosa é, sem dúvida, uma entidade que representa os mais nobres interesses das entidades do Controle Externo, dos Tribunais de Contas, o que permite a participação dos membros em suas atividades. Aproveito a oportunidade para apresentar os protestos da minha estima e consideração. Atenciosamente
 
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