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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​ACEITOU PROPINA

Justiça condena ex-PRF a quatro anos de prisão por corrupção passiva

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Justiça condena ex-PRF a quatro anos de prisão por corrupção passiva
O juiz Mauro César Garcia Patini, da 1ª Vara Federal de Cáceres, condenou o ex-policial rodoviário federal Paulo Henrique Amaral a quatro anos e quatro meses de prisão por ter aceitado propina de um homem que pedia que seu caminhão de sua empresa não fosse fiscalizado. Adael Fernandes da Silva, que ofereceu a propina, também foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão, por corrupção ativa.
 
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Conforme denúncia do Ministério Público Federal, do dia 11 de junho de 2002, por volta das 15h42min, no Posto da Polícia Rodoviária Federal em Pontes e Lacerda (a km de Cuiabá), o proprietário de um caminhão, identificado como Adael Fernandes da Silva, ofereceu vantagem indevida a Policiais Rodoviários Federais, na quantia de R$ 2.000,00, para que liberassem seu veículo.
 
Os então policiais rodoviários federais José Edson de Assis e Paulo Henrique Amaral aceitaram o valor em troca da liberação indevida do veículo apreendido naquele local, em razão da ausência de nota fiscal relativa a carga que estava sendo transportada e da aparência de excesso de peso.
 
Testemunhas corroboraram a versão de que os policiais aceitaram propina do patrão do homem que conduzia o caminhão, no caso Adael Fernandes. Os dois policiais passaram por Processo Administrativo Disciplinar e a Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal acabou decidindo pela demissão de ambos.
 
“Da análise dos autos, não resta dúvida de que Adael Fernandes da Silva ofereceu vantagem indevida aos Policiais Rodoviários Federais José Edson de Assis e Paulo Henrique Amaral para que estes omitissem ato de ofício, consistente em realizar a fiscalização a apreensão do veículo pertencente a Adael”.
 
O magistrado então condenou Paulo Henrique Amaral pelo crime de corrupção passiva, impondo pena de quatro anos e quatro meses de reclusão, além de pagamento de 44 dias-multa. Adael foi condenado à mesma pena, mas pelo crime de corrupção ativa. Com relação a José Edson de Assis o magistrado verificou que ele já faleceu.
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