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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​SEM DOLO

TCE exclui multa a Taques por atraso de repasse de R$ 135 mi do Fundeb aos municípios

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TCE exclui multa a Taques por atraso de repasse de R$ 135 mi do Fundeb aos municípios
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) extinguiu a aplicação de multa ao ex-governador Pedro Taques por atraso no repasse de cerca de R$ 135 milhões aos municípios, no ano de 2017. O relator, conselheiro João Batista Camargo, disse que não foi verificado o dolo e que os valores acabaram sendo repassados até o fim do exercício de Taques.
 
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A Representação de Natureza Externa foi proposta pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM) contra o Governo do Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), referente a supostas irregularidades no repasse dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
 
O Estado de Mato Grosso deixou de repassar aos municípios, até novembro de 2017, valores do Fundeb originado das cotas de ICMS e IPVA, no montante de R$ 135.064.174,68.
 
Em sua manifestação o Procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, disse que ficou demonstrado todos os obstáculos reais que a administração de Mato Grosso passou naquele período, o que teria dificultado o repasse, e citou que a legislação exige que fique demonstrado, para fim de punição, a culpa grave ou dolo, e conforme afirmou, “neste processo entendo que não estão presentes”.
 
Ele se manifestou pela exclusão das punições sugeridas, por conta do atraso dos repasses, a Pedro Taques, Gustavo Pinto Coelho de Oliveira, Francisco Serafim de Barros, Cleide Regina da Costa. No entanto, manteve a sugestão de multa para contabilidade errônea e grave, que gerou valores de repasses informados em R$ 30 milhões maiores do que os efetivamente realizados.
 
Em seu voto o relator seguiu parcialmente o parecer do procurador, reconhecendo a irregularidade, mas sem aplicação de multa, em decorrência da ausência de dolo das condutas e prejuízo financeiro aos entes municipais, já que os valores foram depois repassados, mesmo que em período posterior à possibilidade de aplicação no ano em que deveriam ter sido pagos.
 
“Neste caso ficou comprovado que o atraso de fato ocorreu, considerando que os municípios deixaram de receber os valores que lhes eram de direito no prazo razoável para sua aplicação. Todavia, ainda que de forma extemporânea, os valores foram efetivamente repassados aos municípios até o final do exercício, não se falando, portanto, em desvio de recursos públicos”, disse o conselheiro.
 
Ele ainda determinou à Secretaria de Controle Externo de Previdência do Tribunal de Contas de Mato Grosso (Secex) a inclusão como ponto de controle de auditoria nas contas anuais do Governo do Estado e Sefaz, para fins de verificação quanto ao cumprimento das determinações do Tribunal e CGE, e saber se o repasse proveniente do IPVA está sendo feito no prazo estipulado e se as escriturações contábeis estão sendo realizadas de acordo com o que estabelece a legislação e as orientações do manual de contabilidade do poder público.
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