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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​Incompatibilidade

Estado atende MPT e altera decreto sobre retorno de servidores de grupos de risco ao trabalho presencial

Foto: Reprodução

Estado atende MPT e altera decreto sobre retorno de servidores de grupos de risco ao trabalho presencial
O Ministério Público do Trabalho (MPT) se reuniu, no último dia 7, com o governo de Mato Grosso, para solicitar alterações no Decreto nº 658/2020, publicado em 30 de setembro de 2020. O decreto atualizou as medidas excepcionais, de caráter temporário, adotadas para a prevenção dos riscos de disseminação da Covid-19 no estado. As demandas, com relação ao retorno de servidores do grupo de risco da Covid-19 ao trabalho, foram atendidas pelo Governo.
 
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A reunião contou com a participação do secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, e ocorreu após o MPT instaurar, no dia 1º de outubro, uma notícia de fato para verificação de eventual incompatibilidade do Decreto nº 658/2020 com as normas e orientações contidas na Nota Técnica nº 16/2020 do GT Nacional Covid-19 do MPT, relacionadas ao afastamento de pessoas integrantes de grupos de risco, que são mais vulneráveis a complicações caso sejam contaminadas pelo novo coronavírus.
 
As demandas levadas pelo MPT foram atendidas pelo Governo nos dias posteriores à reunião, culminando com a publicação do Decreto Estadual nº 680/2020.
 
O artigo 5º sofreu a alteração mais significativa. Pela redação anterior, ficava facultado o retorno voluntário de pessoas de grupos de risco ao trabalho presencial mediante apenas prévia comunicação ao órgão/entidade e assinatura de uma declaração.
 
Agora, o retorno voluntário ao trabalho presencial dos servidores integrantes dos grupos de risco, que se encontram em teletrabalho, somente ocorrerá mediante o preenchimento de alguns requisitos, como a declaração da chefia imediata atestando a necessidade da presença física do servidor no órgão/entidade e o documento de avaliação médica pericial que ateste a aptidão física e mental do servidor para o retorno às atividades presenciais.
 
O MPT pontua que os servidores dos grupos de risco devem, em regra, permanecer em teletrabalho, salvo se demonstrada, de forma fundamentada, a necessidade de retorno.
 
Segundo a titular do procedimento, procuradora do MPT Arianne Castro de Araújo Miranda, o decreto anterior transferia ao servidor a responsabilidade do Estado em relação à preservação da saúde e da vida desses trabalhadores.
 
"O retorno do trabalhador às suas atividades presenciais não pode acontecer tão somente em decorrência da vontade do servidor, o qual não pode dispor de seu direito à saúde e a um meio ambiente do trabalho saudável. Esses direitos são indisponíveis. Além disso, o retorno dos trabalhadores às atividades presenciais, sobretudo dos servidores dos grupos de risco, demanda a elaboração de um plano de contingência, um mapeamento prévio das atividades indispensáveis para o seu retorno, e da demonstração da necessidade administrativa daquela força de trabalho, para então, após submissão destes servidores à avaliação clínica e epidemiológica, ser considerado o seu retorno presencial", explica a procuradora.
 
A nova redação do artigo 3º também ampliou o rol de situações que podem enquadrar os servidores públicos em grupos de risco, acrescentando o inciso IX, de modo a seguir as orientações da Portaria Conjunta nº 20/2020 do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde. Foram modificados, ainda, os §§ 1º e 4º do artigo 3º do Decreto 658/2020.
 
Participaram da reunião o procurador-chefe do MPT-MT, Rafael Mondego, e as procuradoras do Trabalho Arianne Castro de Araújo Miranda, Márcia Cristina Kamei Lopez Aliaga e Ileana Neiva Mousinho, além das servidoras da Seplag Miramar Januário de Oliveira e Fabiana Sumiyoshi Kawatake.
 
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