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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Pleito em VG

Frical está proibido de apresentar vídeo com insinuações contra Emanuelzinho sob pena de desobediência

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Frical está proibido de apresentar vídeo com insinuações contra Emanuelzinho sob pena de desobediência
O juiz Eduardo Calmon de Almeida, da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, ratificou liminar e determinou que o candidato a prefeito de Cuiabá, Flávio Frical (PSB), e a coligação Várzea Grande Pode Mais se abstenham de apresentar o vídeo com insinuação maliciosa contra a candidatura de Emanuelzinho Pinheiro (PTB), sob pena de incorrer no crime de desobediência.

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Decisão, do dia 18 de outubro, confirma liminar. Segundo o magistrado, a propaganda eleitoral deve ter o cunho de informar ao eleitor quais as propostas, ideias e planos de ação de determinado candidato, caso este seja eleito.
 
“Assim, o seu verdadeiro objetivo deve ser voltado à exposição das propostas e projetos futuros daquele candidato, de modo a convencer o eleitor sobre o seu comprometimento com a função pública a ser desempenhada”.
 
Ainda conforme Calmon, na atualidade das campanhas eleitorais, “estamos vivendo um verdadeiro cenário de insinuações maliciosas”. Segundo o magistrado, “o objetivo da propaganda eleitoral vem sendo distorcido e, no meio disso, está o eleitor que, muitas vezes, continua sem a informação necessária e primordial para decidir o seu voto”.
 
“Isto posto, julgo parcialmente procedente a representação, mantendo a liminar deferida e, consequentemente, determino que Flavio Alberto de Vargas e a coligação Várzea Grande pode mais se abstenham de apresentar o vídeo com insinuação maliciosa contra o candidato representante, sob pena de incorrer no crime de desobediência”, concluiu Calmon.
 
Cabe recurso sobre a sentença.
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