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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​SEGURO DE VIDA

Justiça condena Riachuelo a pagar R$ 50 mil a filho de cliente, após loja negar indenização

Foto: Reprodução

Justiça condena Riachuelo a pagar R$ 50 mil a filho de cliente, após loja negar indenização
O juízo da 4ª Vara Cível de Cuiabá condenou a Loja Riachuelo S.A. e a Midway S.A.­ Crédito, financiamento e investimento ao pagamento de R$ 50 mil ao filho de uma cliente falecida que possuía o cartão da loja e havia contratado um seguro de acidentes. As empresas estavam se recusando a pagar o valor ao herdeiro alegando que a contratante (mãe) não havia deixado beneficiário, no ato da contratação. Justificaram, depois, que o valor não foi pago pois o herdeiro não passou alguns dados. A Justiça entendeu que as empresas deveriam ter notificado sobre a falta para proceder com o pagamento.
 
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O filho da cliente entrou com uma ação de cobrança contra as empresas. Ele narrou que sua mãe faleceu em março de 2015, após ficar 11 dias internada em decorrência de um acidente de trânsito. A mulher possuía contrato de cartão da Loja Riachuelo e com o cartão adquiriu também um seguro de acidentes pessoais, que ela pagava mensalmente desde o ano de 2005, com cobertura para evento de morte.
 
O autor da ação afirma que, como único herdeiro, fez o pedido administrativo para recebimento da indenização securitária, mas não obteve êxito. Ele realizou três tentativas perante e a seguradora, sendo que na última tentativa pediram sua conta bancaria para depósito, todavia, a seguradora alegou que sua mãe não havia deixado beneficiário.
 
Ele argumentou que é filho único e sua mãe não era casada, não restando outro beneficiário além dele. Também disse que a empresa nunca informou o valor do seguro, mas acabou descobrindo que seria de até R$ 50 mil em caso de morte.
 
O herdeiro pediu a condenação das empresas ao pagamento da indenização securitária, acrescida de juros legais desde a morte da mãe, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
 
Em sua defesa a Loja Riachuelo reforçou que, quando da contratação a segurada não forneceu nome de nenhum beneficiário. Disse, depois, que o autor não apresentou a documentação necessária. A Midway S.A.­ Crédito usou o mesmo argumento. O juízo da 4ª Vara Cível, no entanto, verificou que o herdeiro não foi notificado sobre a falha.
 
“As requeridas não juntaram qualquer documento de que tenham notificado o autor de documentos faltantes. Assim sendo, tendo o autor pleiteado administrativamente o pagamento da indenização securitária e não obtida resposta em prazo razoável, tem o interesse de agir em pleitear judicialmente”.
 
A Justiça então julgou parcialmente procedente o pedido do autor da ação e condenou as empresas ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 50 mil. No entanto, disse que não foi evidenciada ocorrência de dano moral, “pois a simples inadimplência contratual, em regra, não gera dano moral”.
 
“Se por um lapso o autor a entregou sem assinatura e sem reconhecer firma das assinaturas das testemunhas, deveriam as requeridas devolver, notificando-o que complementasse a declaração. Ao invés disso, mantiveram-se inertes, sem notificar o autor, como também sem negar oficialmente o pagamento da indenização. Conforme se extrai da certidão de óbito da genitora do autor, ela era solteira e deixou um filho maior. A filiação do autor está comprovada pelos documentos pessoais deste e de sua genitora. Diante disso, no mérito deve ser acolhida a pretensão autoral”, diz trecho da decisão.
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