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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Juíza nega registro de candidatura de vereadores do PT por não cumprir cota de gênero

Foto: Reprodução

Juíza nega registro de candidatura de vereadores do PT por não cumprir cota de gênero
A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, indeferiu o pedido de registro da chapa de vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT) para concorrer às eleições de 2020. O partido não cumpriu a cota mínima de candidatos de cada gênero.
 
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O Partido dos Trabalhadores fez um pedido de registro de candidatura coletivo para o cargo de vereador no município de Cuiabá. A magistrada citou que o PT não atingiu a cota mínima de gênero, prevista na legislação, e por isso foi intimado a regularizar sua situação.
 
Verifica-se que o partido cumpriu quase todas as exigências legais de modo que não foi atingida a cota mínima de gênero prevista na legislação razão pela qual o partido foi intimado para regularizar a situação, conforme certidão de publicação de intimação no mural eletrônico constante dos autos, deixando transcorrer sem qualquer manifestação no prazo legal
 
A exigência de cota mínima de gênero a ser observada pelos partidos em seus pedidos de registro está prevista no art. 17, §2º, da Resolução TSE nº 23609/2019. A norma estabelece que cada partido político preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero.
 
A juíza disse que o não cumprimento desta regra é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político.
 
“O partido apresentou 20 candidatos e apenas 8 candidatas. Denota-se, por simples cálculo aritmético, que o percentual de candidaturas masculinas superou o máximo de 70%, e por consequência o índice de candidaturas femininas ficou aquém de 30% [...] Intimado a regularizar a situação, não se manifestou”.
 
Com base nisso a magistrada indefiriu o pedido de registro do Partido dos Trabalhadores para concorrer às Eleições Municipais 2020 no município de Cuiabá.

Outro lado

A coordenação de campanha do Partido dos Trabalhadores (PT), vem a público repudiar as decisões proferidas pela Juíza da 39ª Zona Eleitoral, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, que cassou a chapa de vereadores do PT e também a candidatura da vice prefeita Vera Lúcia Bertoline, nesta quarta (21). 

A ação deixa clara a perseguição política, visto que Vera é filiada desde 2010 e o número de candidatos que compõe a chapa do Partido dos Trabalhadores está de acordo com a legislação eleitoral, que requer que  30% das candidaturas a vereadores sejam do gênero feminino.  

Conforme o cálculo, foram registradas 20 homens e 8 mulheres, totalizando 28 candidaturas. Neste sentido, compondo os 30% exigidos pela Justiça Eleitoral. 

O Partido esclarece ainda que, seguindo o cálculo de 30% sobre o total que compõe a chapa dispôs de 8 vagas a mulheres.  

De acordo com a Legislação Eleitoral, os 30% no PT resultariam em 8.4 candidaturas, o valor então por ser inferior a 8.5 poderia ser arredondado para menos. 

Em casos que, a divisão dê superior a 8.5 considera-se conforme, a lei, a aproximação superior que exigiriam neste caso 9 candidatas. 

Sendo assim, não há o que se falar em insuficiência da chamada ‘cota eleitoral feminina’, haja vista o cumprimento dos requisitos para efetivação da disputa ao pleito de 2020. 

O Partido reitera que está realizando as medidas necessárias para esclarecer os fatos maldosamente avaliados e noticiados nesta quarta (21). O PT reafirma o compromisso e transparecia com a população cuiabana. 

BOB ALMEIDA  

Presidente do PT - Cuiabá



Atualizada às 17h55.
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