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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Justiça proíbe que fazendas do Pantanal realizem ações que impeçam a regeneração natural da vegetação

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça proíbe que fazendas do Pantanal realizem ações que impeçam a regeneração natural da vegetação
O juiz de direito Rafael Siman Carvalho proibiu que quatro fazendas na região do Pantanal, em Itiquira (a 357 km de Cuiabá) realizem ações que impeçam ou dificultem a regeneração natural da vegetação, no prazo de 30 dias, bem como que promovam o isolamento das áreas e suspendam todas as atividades lesivas ao meio ambiente. Foram acionados José Francisco de Moraes (Fazendas Buriti Solteiro e Santíssima Trindade), José Francisco Rampeloto de Moraes (Fazenda das Araras) Vanessa Rampeloto de Moraes (Fazenda Glebado Periquito).

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A multa diária para casos de descumprimento da liminar foi fixada em R$ 5 mil para as fazendas Buriti Solteiro, Santíssima Trindade e das Araras e Fazenda Glebado Periquito.

"As decisões demonstram a sensibilidade do Poder Judiciário para com a crise ambiental que vivemos e são importantes porque permitirão a reparação integral do dano ambiental, já que os proprietários não poderão vender os imóveis em questão. Além disso, a reparação civil do dano ambiental é imprescritível, transmite-se aos herdeiros de acordo com as forças da herança e vincula-se ao imóvel", pondera o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.

As decisões estabeleceram ainda a averbação da indisponibilidade e das ACPs nas matrículas dos imóveis e decretaram a inversão do ônus da prova em favor do Ministério Público. Por fim, determinaram a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, para a suspensão da participação dos requeridos em linhas de financiamento e estabelecimentos de crédito, incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público.

Ele acrescenta que o mercado nacional e internacional valorizam cada vez mais produtos sustentáveis, livres de desmatamento. "Com a inscrição das decisões judiciais na matrícula dos imóveis, dando ampla publicidade aos danos ambientais a qualquer interessado, a Justiça ajuda a separar o joio do trigo e auxilia o próprio mercado a identificar produtos sustentáveis ou ligados ao desmatamento", afirma.

Conforme as ACPs, as indenizações pleiteadas pelo Ministério Público em razão dos danos causados ao Pantanal Mato-Grossense totalizam R$ 8.422.531,96 e 42.242.460,70 pelos danos constatados nas Fazendas Buriti Solteiro e Santíssima Trindade respectivamente, R$ 41.762.545,24 pelos danos constatados na Fazenda das Araras, e R$ 44.036.823,20 pelos danos apurados na Fazenda Glebado Periquito.

Embora os indícios de desflorestamentos ilegais tenham sido detectados por meio de alertas em tempo próximo ao real, a análise dos danos ambientais realizada pelo Ministério Público procurou identificar danos ambientais ocorridos nos imóveis desde o ano de 2008.
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