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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Por unanimidade

Tribunal Regional Eleitoral nega registro de candidatura de Pedro Taques

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Tribunal Regional Eleitoral nega registro de candidatura de Pedro Taques
Juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Jackson Coutinho votou para negar registro de candidatura em nome de Pedro Taques (SD), ex-governador que atualmente busca pela vaga de senador. Voto do relator foi proferido nesta segunda-feira (26), seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e foi acompanhado de forma unânime.

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Ainda participaram do julgamento os membros do TRE, Gilberto Lopes Bussiki, Marilsen Andrade Addario, Sebastião Monteiro da Costa Júnior, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, Bruno D’Oliveira Marques e Gilberto Giraldelli. Todos acompanharam o relator.
 
Segundo os autos, José Pedro Taques possui condenação na Justiça Eleitoral pela prática de conduta vedada a agentes públicos, com anotação sobre possibilidade de inelegibilidade em candidatura futura.
 
O ex-governador foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil, em decorrências de ações abusivas na Caravana da Transformação de 2018, além de anotação no sistema ASE 540 (inelegibilidade como efeito secundário).
 
Em sua defesa, o ex-governador afirmou que inelegibilidade em condenação por conduta vedada só existe caso a decisão tenha trânsito em julgado ou seja proferida por órgão colegiado. É necessário ainda determinação de cassação do registro ou do diploma.
 
A defesa de José Pedro Taques explicou também que há embargos de declaração com efeito suspensivo pendente de análise, impedindo que o acórdão produza efeitos imediatamente.
 
Em sua decisão, porém, Jackson Coutinho seguiu parecer do Ministério Público explicou que os argumentos da defesa não merecem prosperar.

"Em meu humilde entendimento, o que importa ao julgamento desta demanda é que, no presente momento, data de julgamento do Requerimento de Registro de Candidatura e da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, o candidato José Pedro Gonçalves Taques incide em causa de inelegibilidade", votou o relator. 

Via de consequência, a decisão do TRE indefere o registro da chapa. Cabe recurso em instância superior.
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