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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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​DECISÕES CONFLITANTES

TJ envia ao STJ recursos contra suspensão de RJ por falta de período mínimo de inscrição em junta comercial

Foto: Reprodução

TJ envia ao STJ recursos contra suspensão de RJ por falta de período mínimo de inscrição em junta comercial
A desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deu seguimento a recursos de cinco produtores rurais contra decisões que haviam suspendido seus processos de recuperação judicial por não possuírem registro em Junta Comercial por no mínimo dois anos. Os recursos seguem para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, inclusive, recentemente dispensou a exigência de registro do autor do processo de recuperação judicial na Junta Comercial por um período mínimo de dois anos.
 
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Os produtores Claudio Roberto Bratz e Laura Viviane Dantas Balceiro, que estão em recuperação judicial por dívidas de mais de R$ 12,9 milhões, e os produtores Maria Lourdes Wessner, Gilmar Inacio Wessner e Karine Becker Wessner, que entraram em RJ por dívidas de mais de R$ 19 milhões, apresentaram recursos contra decisões da Justiça que suspendeu seus processos.
 
Bratz e Balceiro alegaram que o acórdão teria violado artigos da Lei 11.101/2005, bem como artigos do Código Civil, que falam sobre a possibilidade do empresário rural pessoa física não necessitar de inscrição na Junta Comercial por mais de dois anos para que possa ter direito à recuperação judicial,
 
“Diferentemente do que foi decidido pelo Tribunal de Justiça a quo, bastando que o empresário rural exerça a própria atividade rural em tempo superior ao biênio, nos termos que serão detalhadamente defendidos nos tópicos seguintes”.
 
A magistrada, ao analisar o recurso, que existem decisões conflitantes sobre o tema no TJMT e no STJ. Ela citou entendimento de que “o produtor rural, por não ser empresário sujeito a registro, está em situação regular, mesmo ao exercer atividade econômica agrícola antes de sua inscrição, por ser esta para ele facultativa [...] Pode, portanto, para perfazer o tempo exigido por lei, computar aquele período anterior ao registro, pois tratava-se, mesmo então, de exercício regular da atividade empresarial”.
 
Com base nisso ela deu seguimento ao recurso dos produtores rurais. Uma decisão similar foi proferida em benefício dos produtores rurais Maria Lourdes Wessner, Gilmar Inacio Wessner e Karine Becker Wessner.
 
“A tese recursal não pretende alterar o quadro fático já reconhecido pelo acórdão, mas rever a moldura legal que lhe foi dada (não aplicação da Súmula 7 do STJ), não incidindo, também, no caso concreto, nenhuma outra súmula impeditiva. Dessa forma, presentes todas as condições processuais necessárias, ratifico o efeito suspensivo deferido e dou seguimento ao recurso”.
 
A desembargadora ainda disse que o STJ possui “poucos julgados sobre o tema recuperacional do produtor rural, motivo pelo qual deverá analisar a suposta afronta à Lei n. 11.101/05, bem como os demais fundamentos expostos nas contrarrazões”.
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