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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça determina retirada de vídeo sobre suposta compra de votos em nome de Misael

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça determina retirada de vídeo sobre suposta compra de votos em nome de Misael
O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acatou pedido liminar do vereador em busca de reeleição, Misael Galvão (PTB), e determinou a retirada de publicações sobre suposta compra de votos. Decisão é da terça-feira (28).

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Misael propôs ação contra o Facebook, Google, e sites de notícias da Capital. Segundo os autos, o vereador “tomou conhecimento da veiculação em mídias sociais, de vídeo supostamente editado em que é atribuído ao representante a prática de condutas eleitorais ilícitas, notadamente a compra de votos e pagamento por aposição de adesivos em carros e placas em residências”.
 
O candidato em busca de recondução alegou que o vídeo está repleto de montagens e cortes. Misael argumentou ainda que não aparece nas imagens. O parlamentar disse também que o vídeo está em baixa resolução, “ao ponto se dificultar, senão inviabilizar completamente, a identificação dos interlocutores”.
 
Para Misael, “a veiculação disseminada e desordenada desta mídia, editada e tendenciosa como se apresenta, apta a incutir no eleitor a (falaciosa) impressão de que o representante tenha praticado tais condutas”.
 
Em sua decisão liminar, Fidelis acatou os argumentos. “Evidencia-se que o conteúdo do vídeo e das postagens constantes na inicial extrapolam os limites da liberdade de expressão, na medida em que ostentam imagens que podem afetar de forma negativa a formação de juízo de valor acerca das virtudes do representante candidato a vereador”.
 
Fidelis esclareceu ainda que não se afirma se houve ou não a prática do crime. O fato deve ser apurado em momento e procedimento oportuno, no juízo competente, que não é o da 1ª Zona Eleitoral.
 
“O vídeo veiculado na página do Instagram de propaganda eleitoral negativa em desfavor do candidato Misael Galvão, deve ser removido por desbordar dos limites da legalidade, pois sugere a prática de crime pelo representante e, eventualmente, pode malferir seu direito à honra”, afirmou o magistrado.
 
Segundo decisão, as empresas têm 24 horas para retirarem o vídeo, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.
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