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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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SEM PROVAS

Juiz manda tirar do ar programa eleitoral de Binotti em que associa concorrente a corrupção

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juiz manda tirar do ar programa eleitoral de Binotti em que associa concorrente a corrupção
O juiz Cristiano Fialho, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde (350 km de Cuiabá), mandou retirar o ar o programa eleitoral do prefeito daquele município e candidato à reeleição Luiz Binotti (PSD) devido à divulgação de uma pesquisa eleitoral em desacordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também por associar o candidato concorrente, Miguel Vaz (Cidadania), a corrupção e preconceito contra nordestinos, sem provas.
 
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Foram duas decisões favoráveis à coligação “Gente que faz”, ambas referentes ao programa que foi ao ar na manhã de segunda-feira (2). Na primeira, o juiz Cristiano Fialho avaliou o uso por Binotti de uma declaração do candidato Mano Saúde no debate realizado na Ordem dos Advogados do Brasil em Lucas do Rio Verde, no sábado (31).  Ele acusou Vaz de fazer parte do “grupo da corrupção”.
 
Também usou um depoimento que atribuiu ao candidato a discriminação de pessoas por conta da origem. Um dos personagens afirmou que Vaz integrava um grupo que não “queria os nordestinos” em Lucas do Rio Verde.
 
Em ambas as situações, não existem provas. O magistrado considerou que a prática configura, na realidade, a divulgação da mensagem de caráter pessoal, extremamente ofensivo e desprovido de qualquer comprovação.
 
“O exercício da garantia de liberdade de expressão comunicacional, não obstante se caracterize como garantia fundamental, prevista na Constituição Federal, não constitui direito absoluto e não pode ser compreendido/interpretado de maneira isolada, visto que não legitima situações que violem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, igualmente garantidas pela Carta Magna, a ponto de amparar e permitir a divulgação de mensagem ofensiva ou afirmação sabidamente inverídica”, disse o juiz.
 
A segunda decisão diz respeito ao uso de uma pesquisa sem informar o que é exigido pela lei: o período de realização de coleta de dados, margem de erro, nível de confiança, número de entrevistas e o número do registro da pesquisa na Justiça Eleitoral.
 
Em caso de não cumprimento, foi estabelecida uma multa de R$100 mil.
 
No programa veiculado na noite desta segunda-feira (2), Binotti retirou as falas consideradas ofensivas, porém manteve a pesquisa no formato considerado irregular pela Justiça. Já no programa de rádio, nenhuma alteração foi realizada.
 
O advogado da coligação “Gente que faz”, Rodrigo Cyrineu, afirma que esse tipo de programa baixo, chulo e ofensivo não será tolerado. “Tomaremos todas as medidas, por mais enérgicas que sejam, previstas na legislação”, finaliza.
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