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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​CONDUTA VEDADA

Juiz condena Emanuel a pagamento de multa e suspensão de propaganda em viaduto

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juiz condena Emanuel a pagamento de multa e suspensão de propaganda em viaduto
O Juiz da 1ª Zona Eleitoral Geraldo Fernandes Fidelis Neto condenou o prefeito Emanuel Pinheiro ao pagamento de multa de 15.000 UFIR (Unidade Fiscal de Referência), além de manter a suspensão da propaganda considerada ilegal sobre o viaduto da Avenida das Torres. O magistrado julgou procedente a representação eleitoral ajuizada pela coligação “Todos por Cuiabá”, liderada por Roberto França, contra o atual prefeito Emanuel Pinheiro, por conduta vedada aos agentes públicos. A cotação de uma Unidade Padrão Fiscal em Mato Grosso, em novembro de 2020, é de R$ 171,00.
 
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Na representação, o advogado Rodrigo Cyrineu sustentou que a veiculação das imagens afetou o pleito eleitoral, já que a obra foi utilizada em favor da candidatura do prefeito, através da exaltação da sua pessoa, com divulgação intensa nas redes sociais, violando a legislação eleitoral.
 
O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável à coligação Todos Por Cuiabá. “O uso do viaduto para gravação de propaganda, bem público de difícil acesso aos demais candidatos uma vez que a obra não havia sido inaugurada, beneficiou o Representado, ferindo a igualdade de oportunidades entre os demais concorrentes ao cargo máximo do Executivo Municipal”, opinando, assim, pela procedência da representação eleitoral.
 
A produção de imagens do candidato em um viaduto que é um bem de uso comum do povo, a princípio, não se constitui em desrespeito à legislação. Mas o juiz observou que “na oportunidade da tomada das imagens, o viaduto ainda não havia sido entregue à população e, portanto, o acesso ao espaço estaria sujeito a restrições que, embora não comprovadas, são evidentes a toda e qualquer obra de grande porte. Nas imagens divulgadas, à toda evidência, não há qualquer trânsito de pessoas ou veículos no local, confirmando a restrição a qualquer do povo, inclusive, aos demais candidatos”.
 
Em sua decisão, o magistrado afirmou que “salta aos olhos que a propaganda sobre a construção do viaduto, captando as imagens da obra, no momento e local que ainda se encontrava restrito a qualquer do povo, traz benefício àquele que teve acesso privilegiado – in casu, o prefeito candidato à reeleição, em detrimento de todos os demais postulantes ao cargo de prefeito de Cuiabá”, ficando demonstrado o desequilíbrio em favor do prefeito.
 
E finaliza: “Com essas considerações, julgo procedente o pedido deduzido na petição inicial, para confirmar a liminar concedida nos autos e, via de consequência, manter a suspensão do material de propaganda, em vídeo, objeto da presente representação, e condenar o representado Emanuel Pinheiro, ao pagamento de multa de 15.000 (quinze mil) UFIR, nos termos art. 73, §4º, da Lei n.º 9.504/1997 c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Justifico a imposição da multa em valor superior ao mínimo legal, ante o expressivo número de compartilhamentos produzido e o potencial para desequilíbrio do pleito.
 
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