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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​PREVARICAÇÃO

Por prescrição, Justiça extingue processo contra PM acusado de deixar Lesco sair enquanto estava preso

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Por prescrição, Justiça extingue processo contra PM acusado de deixar Lesco sair enquanto estava preso
O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar, declarou extinta a punibilidade do tenente-coronel da Polícia Militar Wendel Soares Sodré, acusado de permitir que o coronel Evandro Lesco saísse da sede do 3º Batalhão da PM para fazer compras, enquanto o militar deveria estar preso, em outubro de 2017. A ação foi extinta por prescrição.
 
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu denúncia contra o tenente-coronel Wendel Soares pela prática do crime de prevaricação. A denúncia foi recebida no dia 7 de junho de 2018.
 
Segundo o MP, Soares teria permitido que o coronel Evandro Lesco, preso à época no caso da “Grampolândia”, saísse da sede do 3º Batalhão da PM, instalado no bairro CPA para fazer compras em uma farmácia. Lesco também teria feito saque em caixa eletrônico.
 
Na decisão do último dia 28 de outubro o juiz Marcos Faleiros citou que o crime de prevaricação, do Código Penal Militar, possui previsão de pena de detenção de seis meses a dois anos. Ele constatou que não houve, no decorrer do processo, quaisquer causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
 
“Observa-se que em caso de eventual condenação, ainda que se aplique causas de aumento cabíveis na hipótese, o acusado possivelmente não sofrerá pena necessária para afastar a prescrição, ou seja, não alcançará o dobro do mínimo legal, o que fatalmente incidirá o limite previsto no art. 125, VII do CPM, já que da data do recebimento da denúncia até a presente data já se passaram mais de dois anos”.
 
O magistrado considerou que prosseguir com o processo seria desperdício de tempo e recursos públicos, pois não haveria qualquer proveito às partes.
 
“Isso é submeter o acusado, sem necessidade, às agruras de um processo penal que não resultará em nenhum proveito prático, verdadeiro ‘constrangimento ilegal’, sem falar do tempo que poderia ser melhor aproveitado se dedicado a outros processos”.
 
Com base nisso o juiz declarou extinta a punibilidade do tenente-coronel Wendel Soares Sodré, pela ocorrência de prescrição.
 
O caso
 
O delegado Flávio Stringuetta, que chegou a apurar o esquema de grampos em Mato Grosso,  confirmou que o coronel da Polícia Militar Evandro Lesco saiu da sede do 3º Batalhão da PM, instalado no bairro CPA e passou 15 minutos fazendo compras em uma farmácia, na manhã do dia 4 de outubro de 2017. Ainda segundo o delegado, imagens do circuito interno de monitoramento de locais próximos ao estabelecimento comprovaram que ele, de fato, esteve no local.
 
"Nós já ouvimos alguns funcionários da farmácia e eles confirmaram que ele (Lesco) esteve lá entre 9h45 e 10h15. Ele usou um caixa eletrônico e comprou ainda produtos de higiene pessoal. O doutor Perri é quem vai ter que falar sobre isso".
 
O comandante do 3º Batalhão, tenente-coronel Wendell Soares Sodré, 42 anos, chegou a ser afastado de suas funções por causa desta ocorrência.
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