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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Pais de adolescente acusada de matar Isabele são denunciados por homicídio culposo pelo MP

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Pais de adolescente acusada de matar Isabele são denunciados por homicídio culposo pelo MP
Os pais da adolescente de 14 anos acusada de matar Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, no condomínio Alphaville, foram denunciados de homicídio culposo – quando não há intenção de matar – pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Cuiabá, denunciou nesta sexta-feira (6).

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Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari também foram denunciados por entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. O primeiro também foi denunciado por posse ilegal de arma de fogo. O crime aconteceu em julho deste ano.

O promotor de Justiça Milton Pereira Merquiades requereu ainda, como medidas cautelares diversas da prisão, que seja determinado aos denunciados “que entreguem todas as armas de fogo e apetrechos de recarregamento de munição eventualmente existentes em seus poderes”, para que fiquem vinculados ao processo criminal; a suspensão imediata da autorização para a prática de tiros, caça e coleção de armas dos denunciados, com a consequente comunicação ao Comando do Exército Brasileiro; e a cassação definitiva dos respectivos registros de atiradores e colecionadores, caso a ação penal venha a ser julgada procedente.


Segundo a denúncia, no dia do crime Marcelo fazia a manutenção das armas de fogo de seu acervo na sala da residência, onde se encontravam seis adolescentes. Além de permitir que os jovens manuseassem as armas, determinou à filha menor de idade que guardasse uma delas, sem tomar os cuidados necessários em relação à segurança.
 
Para o promotor de Justiça, o denunciado Marcelo “criou o risco da ocorrência do resultado, pois é de senso comum que a posse de armas por pessoas menores acarreta grande probabilidade de acidentes ou até mesmo na sua utilização dolosa por questões fúteis, e dessa forma por determinação legal, tinha o dever de impedir o resultado”.

Conforme Milton Merquiades, “ao não tomar os cuidados necessários de vigilância e proteção, inerentes ao Poder Familiar, os denunciados, culposamente concorreram para que a menor desferisse um disparo de arma de fogo em face da vítima, causando-lhe a morte”.
 
O promotor destacou, ainda, que a negligência com a guarda de armas de fogo por parte dos denunciados era uma prática contumaz, pois elas eram guardadas em um móvel com aproximadamente um metro de altura, ao qual os filhos tinham fácil acesso, bem como a manipulação de pólvora para recarregamento de cartuchos era feita no interior da residência, sem o acautelamento de segurança adequado.

Na denúncia o promotor enfatizou ainda que “a entrega de armas de fogo e apetrechos destinados à fabricação/recarregamento de munição pelos denunciados e seus filhos menores era fato comum e corriqueiro na residência da família”, e que essa conduta é totalmente ilegal, uma vez que o manuseio de armas por menores praticantes de tiro somente pode ser feito no clube de tiro apropriado, com a supervisão do responsável ou instrutor, conforme dispõe o artigo 14 da portaria nº 150/2019 do Comando Logístico do Exército Brasileiro.

Milton Merquiades também frisou que os denunciados retiraram objetos da cena do crime, “com o fim de produzir efeito em processo penal futuro”. A equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) presenciou a denunciada Gaby recolhendo apetrechos de manutenção de arma de fogo e chegou a adverti-la a respeito da preservação do local do crime até a chegada da polícia técnica. O denunciado Marcelo teria confrontado um dos integrantes da equipe dizendo que nada impediria a retirada daqueles objetos, sob a alegação de que o crime teria ocorrido em outro cômodo da casa. Por último, o promotor alegou que, na condição de genitores da menor autora do fato, os pais acabaram por corrompê-la ao entregarem a arma de fogo à menor de 18 anos de idade.
 
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