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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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DIVULGAÇÃO MANTIDA

Juiz nega pedido de Leitão contra propaganda que o associa a escândalos

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz nega pedido de Leitão contra propaganda que o associa a escândalos
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Ciro José de Andrade Arapiraca, negou um pedido do candidato ao Senado Nilson Leitão (PSBD), pelo qual buscava a suspesão da veiculação de uma propaganda do também candidato, e senador interino, Carlos Fávaro (PSD). Na referida propaganda Fávaro associa Leitão a escândalos.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) não deferiu o pedido de Leitão para impedir a veiculação da propaganda eleitoral “Contra fatos não há argumentos”, que fala sobre seu envolvimento com diversos escândalos, como a Operação Rêmora, Operação Navalha, Operação Sanguessuga e Máfia das Ambulâncias. 

A propaganda, veiculada pela coligação Fazer Mais por Mato Grosso, liderada pelo senador e candidato à reeleição Carlos Fávaro, continua liberada para divulgação. A decisão do Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Ciro José de Andrade Arapiraca foi proferida neste sábado (07). 

O magistrado reconheceu que a propaganda reporta fatos que têm como fontes notícias veiculadas em jornais e não podem ser reputados como ofensivos. Ele destacou o princípio da liberdade de expressão e do confronto de ideias típico do debate eleitoral, e não verifica “nenhuma afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”.
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