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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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Justiça confirma liminar e suspende pesquisa Ibope em Rondonópolis

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça confirma liminar e suspende pesquisa Ibope em Rondonópolis
A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), julgou procedente ação de impugnação proposta em face do Ibope. Segundo os autos, pesquisa (MT- 07517/2020) realizada naquele município está em desconformidade com normas eleitorais.  

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Conforme os autos, cabia à empresa impugnada o dever de complementar o registro das informações, com o número de eleitores pesquisados, por bairro ou área de realização das pesquisas no município, a partir da data prevista para divulgação da pesquisa ou até o dia seguinte, o que não ocorreu.
 
“Em face do exposto e em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a presente impugnação para reconhecer a irregularidade da pesquisa registrada junto ao Sistema PesqEle sob o nº MT- 07517/2020 e declará-la como não registrada”, afirma trecho da decisão.
 
O julgamento do mérito ratificou a liminar anteriormente concedida. Houve ainda condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 53 mil. Decisão foi proferida no fim da tarde de domingo (8).
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