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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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excesso de apoiador

Propaganda de coronel com participação de Bolsonaro é retirada do ar por desrespeitar lei

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Propaganda de coronel com participação de Bolsonaro é retirada do ar por desrespeitar lei
O juiz auxiliar Ciro José de Andrade Arapiraca, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), acatou pedido liminar e determinou a suspensão de propagandas veiculadas em nome da candidata ao Senado, Coronel Fernanda (Patriota), com participação excessiva do atual presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (sem partido).

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Conforme ação proposta pela coligação do também candidato, Carlos Fávaro (PSD), em propaganda que possui duração de 27 segundos, Bolsonaro discursa por 10, o que representaria tempo superior aos 25%.
 
A coligação de Fávaro alegou ainda a coronel “picotou” a fala de Bolsonaro do apoiador na tentativa de que “não se note a extrapolação do limite de tempo, o que configuraria uso de trucagem, artifício também vedado pela legislação eleitoral”.
 
Em sua decisão, Arapiraca acatou pedido. “De fato, por intermédio do arquivo de áudio acostado pela coligação representante, demonstra-se a violação ao limite máximo do tempo de participação de apoiador político na propaganda”.
 
A decisão liminar estabelece multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
 
Outra propaganda
 
Ciro José de Andrade determinou ainda a suspensão de propaganda que conta com participação de Adilton Sachetti e Adriano Pivetta. As citadas propagandas não mostram o nomes do suplente como exigido por lei.
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