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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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pedido de Leitão

Justiça Eleitoral suspende propaganda de Fávaro com 'excesso' de Zé do Pátio

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Eleitoral suspende propaganda de Fávaro com 'excesso' de Zé do Pátio
Acatando pedido da coligação Mato Grosso por Inteiro, encabeçada por Nilson Leitão (PSDB), o juiz auxiliar da propaganda, Ciro José Andrade Arapiraca, suspendeu o programa eleitoral de Carlos Fávaro (PSD), por irregularidade. Há possibilidade de aplicação de pena de multa de R$ 10 mil por inserção irregular.
 
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Na inserção irregular, o prefeito de Rondonópolis (212 km da Cuiabá), Zé do Pátio (SD), teve tempo superior aos 25% estabelecidos pela legislação eleitoral, caracterizando flagrante desrespeito ao que prevê o art. 74 da Resolução TSE n. 23.610/2019.
 
"Ao assistir e cronometrar a propaganda vislumbra-se que, em uma inserção de 31 segundos, a fala do apoiador totalizou 19 segundos, o que resulta em tempo superior a 50% do tempo total da propaganda", destacou o magistrado na decisão datada do dia 6 de novembro.
 
Segundo Arapiraca, além do perigo da demora, a proximidade das eleições e o potencial de interferência na isonomia entre os candidatos foram levados em conta para o deferimento.
 
Pelo exposto, defiro o pedido liminar, para que sejam comunicados, com a máxima urgência, os Representados, bem como todas as emissoras de TV indicadas na exordial, a fim de que se abstenham de veicular a propaganda apontada.
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