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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Justiça suspende pesquisa ao Senado após MP apontar irregularidades em empresa

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça suspende pesquisa ao Senado após MP apontar irregularidades em empresa
​O juiz auxiliar Edson Dias Reis, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou a suspensão de pesquisa ao Senado registrada sob o número MT-03440/2018, levantamento realizado pela Percent Pesquisa de Mercado. Decisão é desta terça-feira (10).

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Segundo ação proposta pelo candidato Pedro Taques (SD), embora tenha preenchido as obrigações formais previstas, o questionário submetido aos eleitores apresenta inconsistência. Conforme Taques, a irregularidade está na ordem das opções de resposta das perguntas da pesquisa
 
A Procuradoria Regional Eleitoral também indicou graves irregularidades da empresa realizadora da pesquisa eleitoral. A primeira delas diz respeito à representação, que, nos bancos de dados da Receita Federal ainda possui, em seu quadro societário, Judith Bernadete Nunes Rosa, sócia administradora, com 99% de participação na empresa Percent Pesquisa de Mercado.
 
Judith faleceu em 2019. Quem assina a procuração em nome da representada é Ronye Steffan Rosa Indio, Filho de Judith. Segundo o MP, as relações societárias dependem de alguma formalidade além da transmissão automática da propriedade pela sucessão.
 
Judith, falecida sócia majoritária da empresa, foi gerente de recursos humanos da Vetor Assessoria e Pesquisa de Mercado e de Opinião Pública Ltda, a qual já se viu envolvida em processos de Caixa 2.
 
Atualmente o quadro societário da Percent é composto por dois irmãos da falecida Judith e, aparentemente, por Ronye, seu filho, policial militar que já foi candidato a vereador em 2016. Todos apresentam o mesmo endereço, que é o endereço da representada e onde, segundo imagens obtidas na internet, não existe nenhum escritório ou outro estabelecimento comercial.
  
Em sua decisão, Edson Dias Reis esclareceu que o “Ministério Público Eleitoral indica relevantes e profundas irregularidades na constituição da empresa”. Ao suspender a divulgação do levantamento, o magistrado estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
 
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