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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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França perde um minuto de propaganda por desvirtuar direito de resposta

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

França perde um minuto de propaganda por desvirtuar direito de resposta
O juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, decretou perda de um minuto do horário político de Roberto França (Patriota), candidato ao cargo de prefeito da Capital. Decisão é do dia 10 de novembro.

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França protocolizou embargos de declaração acusando omissão em sentença que concedeu o direito de resposta de um minuto em veiculação. Segundo os autos, o candidato sofreu ataques proferidos pelo concorrente Emanuel Pinheiro (MDB) em quatro programas distintos. As diferenças entre ataques e direito de resposta embasou o recurso.
 
Em sua decisão, Fidelis afirmou que ao ser concedido um minuto sobre a propaganda eleitoral do adversário, França teve muito mais tempo do que, de fato, os poucos segundos em que fato inverídico foi propalado por Emanuel. O suposto fato inverídico diz respeito a condenação imposta pela Justiça Federal.
 
Fidelis examinou ainda pedido da coligação de Emanuel pela aplicação da sanção sob argumento de que Roberto França, no exercício do direito de resposta, ultrapassou as balizas aferidas na sentença.
 
Conforme o juiz, na resposta “não houve qualquer menção à celeuma envolvendo as penas impostas e ao crime a que representante Roberto França foi condenado, contentando-se apenas em realizar novos impropérios”.
 
Pelos novos “impropérios”, o magistrado decidiu decretar a perda do tempo de um minuto ao candidato Roberto França no horário eleitoral gratuito a ser veiculado nesta quarta-feira (11).
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