Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

veiculada por emanuel

Justiça suspende propaganda que liga Abílio a madrasta acusada de ser fantasma

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça suspende propaganda que liga Abílio a madrasta acusada de ser fantasma
O juiz Geraldo Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, acatou pedido liminar e suspendeu propaganda veiculada pelo atual prefeito em busca de reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB). A peça apresentava a madrasta do também candidato, Abílio Junior (Podemos), como funcionária fantasma.
 
Leia também 
Justiça bloqueia R$ 688 mil da campanha de Frical para pagar dívidas trabalhistas


Na ação, Abílio relatou que a propaganda está repleta de montagens com o nítido objetivo de degradar sua imagem. “Não resta dúvida que a propaganda se reveste de cunho sensacionalista, que transborda a razoabilidade e a mera crítica à atuação política, já que não visa o mero esclarecimento da população, mas claramente formar estados mentais odiosos à população”.
 
Sem sua decisão, Fidelis esclareceu que Emanuel Pinheiro tencionou promover uma associação de Abílio com a suposta prática de ilícito em nome de sua madrasta.

“A mídia apresentada credita ao representante a prática de crime que, até onde se estende o presente feito, não é objeto de investigação criminal ou sentença transitada em julgado”, complementou o juiz.
 
“Ante o exposto, ante a afronta ao disposto no art. 10 da Resolução n. 23.600/2019, concedo a tutela de urgência inaudita altera pars, para determinar que os requeridos abstenham-se, imediatamente, de veicular em seu programa eleitoral, as imagens indicadas pelo requerente”.
 
Decisão estabelece multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet