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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​MORTE NO ALPHAVILLE

Adolescente que atirou em amiga se recusa a falar e Justiça encerra fase de instrução de caso Isabele

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Adolescente que atirou em amiga se recusa a falar e Justiça encerra fase de instrução de caso Isabele
A fase de instrução do processo sobre a morte da adolescente Isabele Guimarães Ramos em Cuiabá, que corre na 2ª Vara da Infância e da Juventude de Cuiabá, foi encerrada. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) chegou solicitar que a  adolescente que efetuou o tiro que matou Isabele falasse, mas a defesa jovem teria se recusado. A Justiça irá proferir a sentença após serem apresentadas as alegações finais.
 
Leia mais:
Pais de adolescente acusada de matar Isabele são denunciados por homicídio culposo pelo MP
 
No último dia 11 foi realizada uma audiência sobre o caso, no qual foram ouvidas algumas testemunhas de defesa, de caráter técnico. A defesa da família Cestari se queixava que a adolescente só teria direito de ser ouvida no começo e não no final da instrução processual, após as testemunhas de acusação e de defesa.
 
Na sessão da semana passada o Ministério Público se manifestou pedindo que a jovem pudesse então ser ouvida no final. A defesa afirmou que pediria a opinião de psicólogo e a audiência foi marcada para a sexta-feira (13).
 
No entanto, a adolescente acabou não sendo ouvida, sob a justificativa de que era muito cedo para rever os fatos em sua memória. A audiência do dia 13 acabou não acontecendo. O processo então encerrou sua fase de instrução, entrando na fase de alegações finais e, em seguida, deve ser proferida a sentença, sem que a adolescente que efetuou o disparo tenha falado à Justiça.
 
Conclusão do inquérito
 
A adolescente responsável pelo disparo que matou Isabele Guimarães Ramos no dia 12 de julho, no condomínio Alphaville, em Cuiabá, responderá por ato infracional análogo a homicídio doloso. Concluiu-se na investigação que ela, no mínimo, assumiu o risco ao apontar a arma para o rosto da amiga e não verificar se a arma estava pronta para o disparo.
 
As investigações mostraram que a versão apresentada pela adolescente de 14 anos não condiz com o que se apurou e com o que consta nos laudos da perícia.
 
Em sua versão, a adolescente conta que estava com o case em suas mãos, quando foi ver o que Isabele estaria fazendo no banheiro do seu quarto. Em dado momento, o objeto teria se desequilibrado e caído.
 
A menor então conta que abaixou para pegar a arma, enquanto equilibrava o case na outra mão. Neste momento, o disparo teria acontecido, de forma - supostamente - acidental.
 
Porém, o laudo aponta que no case não tem nenhum vestígio de sangue, assim como na segunda arma, que estava dentro do objeto. Além disso, perícia feita anteriormente já apontou que o disparo foi feito com a arma estando entre 30 e 40 centímetros do rosto da vítima.
 
Teoricamente, de acordo com os respingos de sangue, a perícia conclui que deveria haver vestígios dos flúidos no case ou na segunda arma, o que não aconteceu.
 
Pais denunciados
 
Os pais da adolescente acusada de matar Isabele foram denunciados de homicídio culposo – quando não há intenção de matar – pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 6ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca de Cuiabá, denunciou nesta sexta-feira (6).
 
Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari também foram denunciados por entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. O primeiro também foi denunciado por posse ilegal de arma de fogo.
 
O promotor de Justiça Milton Pereira Merquiades requereu ainda, como medidas cautelares diversas da prisão, que seja determinado aos denunciados “que entreguem todas as armas de fogo e apetrechos de recarregamento de munição eventualmente existentes em seus poderes”, para que fiquem vinculados ao processo criminal; a suspensão imediata da autorização para a prática de tiros, caça e coleção de armas dos denunciados, com a consequente comunicação ao Comando do Exército Brasileiro; e a cassação definitiva dos respectivos registros de atiradores e colecionadores, caso a ação penal venha a ser julgada procedente.
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