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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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descumprimento de deveres

Promotora é investigada por viajar ao México e faltar trabalho em Chapada

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Promotora é investigada por viajar ao México e faltar trabalho em Chapada
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) está investigando a promotora de Justiça Solange Linhares Barbosa pela acusação de descumprir deveres funcionais ao viajar sem prévia autorização durante o mês de fevereiro de 2020. A membro do órgão ministerial atua em Chapada dos Guimarães e se deslocou ao México.

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Informação foi divulgada em Reunião Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do dia 12 de novembro. O corregedor-geral, Hélio Fredolino Faust, colocou em votação a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar. “A situação pode não parecer grave, mas eu fico me perguntando o precedente que vira isso”, salientou Faust.
 
Segundo informado durante leitura do relatório, em fevereiro de 2020 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o afastamento da promotora. Ela é acusada de desviar R$ 985 mil em 13 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). 

Segundo o MPE, Solange, que atuava em áreas indígenas do Xingu, “se valeu de um estratagema” para que os valores fossem encaminhados a projetos que “jamais existiram formal ou concretamente”.

Quando o MPE foi notificar sobre o afastamento, no dia 14 de fevereiro, constatou que a promotora não se encontrava na comarca desde o dia 12. A corregedoria apurou que Solange havia requerido quatro dias de licença, que começariam a contar a partir do dia 18, porém, ela deixou o serviço antes. Linhares só teria retornado do México no dia 28 daquele mês.
 
Na sessão, a defesa da promotora disse que o corregedor partiu de premissas falsas para imputar falta administrativa a Solange. O advogado salientou que Solange foi afastada das funções em 17 de fevereiro. Ele criticou ainda a falta de oitiva antes da sessão.
 
Após discutir o caso, o Conselho Superior do Ministério Público determinou que a promotora seja ouvida antes do Processo Administrativo disciplinar ser instaurado, caso haja necessidade.
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