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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TCE determina retenção de R$ 6,2 milhões por falhas na execução de contrato da Secopa

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TCE determina retenção de R$ 6,2 milhões por falhas na execução de contrato da Secopa
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou representação de natureza externa que apontou falhas na execução de contrato promovido pela extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo de 2014 (Secopa). Por unanimidade, a representação externa foi julgada parcialmente procedente e foi determinado que a atual gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT)  promova a retenção junto ao Consórcio DMDL/PAZINI da importância de R$ 6,2 milhões.

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Formalizada pelo Ministério Público de Contas (MPC), a Representação de Natureza Externa (RNE) em desfavor da extinta Secopa apontou irregularidades na execução do Contrato nº 009/2014/Secopa, oriundo do Regime Diferenciado de Contratação n° 001/2014 para a instalação de estruturas temporárias necessárias à realização do Mundial de futebol.

A unidade técnica do TCE-MT demonstrou que alguns itens apresentados na planilha de preço pelo Consórcio DMDL/PAZINI, que se sagrou vencedor, estavam acima do preço praticado no mercado. A defesa argumentou que o sobrepreço decorreu da diferença dos serviços contratados em valores superiores aos preços medianos.

O relator da RNE, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, lembrou que o edital de licitação do RDC 01/2014/Secopa continha expressa disposição quanto à formação de preço e que, em março 2014, a Secopa informou ao consórcio a necessidade de correção da planilha orçamentária. “Ou seja, em data anterior à assinatura do contrato”, enfatizou.

Por unanimidade, a representação externa foi julgada parcialmente procedente e foi determinado que a atual gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT)  promova a retenção junto ao Consórcio DMDL/PAZINI da importância de R$ 6,2 milhões, referente ao Contrato n.º 09/2014/SECOPA, em decorrência da constatação de sobrepreço. A determinação do TCE-MT deve ser cumprida e comprovada em até 60 dias. Ainda foram aplicadas multas e expedidas recomendações. 

Outro lado

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) esclarece que ainda não foi notificada da decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) a respeito de eventuais irregularidades do contrato n.º 09/2014/SECOPA para a instalação de estruturas temporárias necessárias à realização do mundial de futebol. Tão logo a Sinfra seja notificada, tomará as providências cabíveis.
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