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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​NÃO RESPONDEU OFÍCIOS

Juiz rejeita ação contra Fávaro por suposta omissão em inquérito sobre fazenda de Gilmar Mendes

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz rejeita ação contra Fávaro por suposta omissão em inquérito sobre fazenda de Gilmar Mendes
O juiz André Luciano Costa Gahyva, da 1ª Vara Cível de Diamantino (a 183 km de Cuiabá), rejeitou uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o senador Carlos Fávaro, acusando de omitir informações em um inquérito que teve como alvo uma fazenda do ministro Gilmar Mendes.

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O MP alegou que Fávaro, enquanto ocupava o cargo de secretário de Estado de Meio Ambiente, praticou ato de improbidade administrativa ao deixar de responder diversas requisições ministeriais referentes a um inquérito civil sobre Cadastro Ambiental Rural da Fazenda São Cristóvão, de propriedade do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

A defesa de Fávaro argumentou que não existe qualquer indício de que ele, enquanto secretário, teria agido com dolo. Disse que os três primeiros ofícios enviados à Sema não foram recebidos por ele, e sequer chegou a seu conhecimento. Ao analisar a ação o juiz citou que é necessário que exista o dolo.

"Para configurar ato de improbidade é necessário que tenha origem em comportamento desonesto, de manifesta má-fé, com falta de probidade do agente público contra os princípios da Administração Pública, de forma consciente da ilicitude da ação ou omissão praticada".

Ele considerou que Fávaro não tomou conhecimento sobre todos os ofícios. Com base nisso rejeitou a ação civil pública do MPMT.

"Da análise acurada dos argumentos e documentação acostada, concluo que a suposta conduta do requerido [...] em nada se amolda ao conceito de ato de improbidade administrativa".
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