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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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contrato de 2014

Justiça nega pedido para impor sigilo em ação por fraude no Detran que gerou dano de R$ 1,017 milhão

Foto: Olhar Direto

Justiça nega pedido para impor sigilo em ação por fraude no Detran que gerou dano de R$ 1,017 milhão
O juiz Bruno d’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou pedido e manteve sem sigiloso Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário adjunto de Administração (SAD), José de Jesus Nunes Cordeiro, mais três pessoas e duas empresas. Dano ao erário é estimado em R$ 1,017 milhão.

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“Considerando que a regra é o respeito ao princípio da publicidade, indefiro o pedido de decretação de sigilo nos autos, contido na petição de id. nº 42159396, tendo em vista que é possível impor sigilo tão somente aos documentos apontados como pessoais”, decidiu Bruno D’Oliveira.
 
A ação é baseada em inquérito que investigou fraude na licitação e contrato de 2014 firmado com a empresa Consórcio Prova Prática de Direção Veicular, que atuou na realização dos exames práticos de habilitação implantados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
 
Foram constatados superfaturamento no preço de referência, ausência de definições objetivas no edital, exigência de atestado de visita técnica, simulação e conluio. O preço referência no pregão foi superfaturado em R$ 307%.  

Foram denunciados, além de Jesus Cordeiro: Helio da Silva Vieira, responsável por confeccionar o termo de referência que subsidiou a abertura do processo licitatório; Eugênio Ernesto Destri, acusado de inserir clausulas irregulares no edital; Consórcio Prova Prática de Direção Veicular, composto pelas empresas Techpark – Tecnologa & Mobilidade e Axicon Desenvolvimento Tecnológico, vencedor do certame direcionado.

Denunciados ainda Mauricio Pereira Martins, representante do consórcio; e a empresa Pegasus Webe Serviços de Informática, acusada de atuar na fraude.
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