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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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DETERMINAÇÃO DO STF

Após cinco anos sem julgar legalidade de pensão a Riva, TCE homologa resolução

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Após cinco anos sem julgar legalidade de pensão a Riva, TCE homologa resolução
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) homologaram uma resolução que estabelece pensão parlamentar ao ex-deputado José Geraldo Riva. A resolução foi publicada em 2015 e o TCE-MT deveria decidir sobre sua legalidade. Como nenhuma decisão foi proferida sobre isso, foi ultrapassado o limite para análise e então a resolução teve que ser homologada.
 
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O acórdão foi publicado no Diário Oficial de Contas do último dia 12 de novembro. A decisão, no entanto, é do dia 20 de outubro de 2020. O TCE deveria julgar legal, ou não, o cálculo do benefício de pensão parlamentar, mas cinco anos se passaram se que isso tenha sido feito.
 
A Secretaria de Controle Externo de Previdência elaborou um relatório pela perda de atuação do Tribunal de Contas, já que foi ultrapassado o limite para análise da resolução. O cálculo então foi julgado legal.
 
“Acordam   os   Senhores   Conselheiros   do   Tribunal   de   Contas,   nos termos do artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e em observância à Tese de Repercussão Geral nº 445 do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 2.800/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em: a) REGISTRAR a Resolução nº 191/2015,publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 26-2-2015; e, b)julgar LEGAL o cálculo do benefício de pensão parlamentar ao Sr.  José Geraldo Riva, ex-Deputado Estadual, lotado na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, sendo o Sr. Ondanir Bortolini –ordenador de despesas da AL/MT, conforme fundamentos constantes no voto do Relator”.
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