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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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​PLACA DE OBRA

Juiz não vê conduta vedada e nega representação de Abílio contra Emanuel

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juiz não vê conduta vedada e nega representação de Abílio contra Emanuel
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, indeferiu uma representação eleitoral proposta pela coligação “Cuiabá para pessoas”, do candidato Abílio Júnior (Podemos), contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), candidato à reeleição, acusando-o de publicidade institucional em período vedado. O juiz entendeu que o caso não configura conduta vedada.
 
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A coligação de Abílio argumentou que o prefeito Emanuel Pinheiro “vem realizando publicidade institucional em período vedado, o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral, consistente na colocação ou manutenção de placa de obra pública em período vedado”.
 
O magistrado citou que já foi julgado um outro pedido de Abílio, semelhante a este, o qual foi negado. No caso deste outro pedido, o material apontado como ilegal por Abílio refere-se a uma placa fixada em uma praça do município de Cuiabá, adesivos fixados nos veículos institucionais e banners utilizados em coletivas de imprensa pelo prefeito. No entanto, o juiz afirmou que as referidas publicidades institucionais apontadas não fazem referência ao nome de Emanuel ou qualquer ato de governo.
 
“O material apresentado pelo representante consiste, indubitavelmente, em placas, adesivo e banner, contendo o símbolo oficial do município de Cuiabá, sem qualquer menção à pessoa do representado, slogan ou indicação pessoal, como menciona o representante do MPE”.
 
O magistrado afirmou que as placas fixadas em obras, bem como adesivos, informes e etc, são comuns e revelam a continuidade da administração e seria, inclusive, mais oneroso à Administração ter que retirar qualquer material que faça referência ao brasão do município ou às cores da administração. Com base nisso este outro pedido foi negado, porém Abílio recorreu.
 
“Irresignado com a improcedência da Representação Eleitoral, o então representante, que é o candidato a prefeito da autora da presente Representação, interpôs Recurso Eleitoral ao TRE/MT, sendo mantida a sentença prolatada”.
 
O juiz disse que a situação do primeiro pedido é semelhante a desta nova representação eleitoral. “Tem origem na mesma corrente política, inclusive, como os mesmos subscritores, contra o mesmo representado, de modo que, não há que se falar em desconhecimento da referida decisão, tampouco que se trata de demanda diversa”, disse. A representação foi então indeferida.
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