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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​FEMINICÍDIO TENTADO

Ministro nega liberdade a homem acusado de tentar matar ex com golpes de faca

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Ministro nega liberdade a homem acusado de tentar matar ex com golpes de faca
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso de habeas corpus ajuizado pela defesa de Jeferson Alves de Oliveira, acusado de tentar matar a ex-companheira a facadas. O Superior Tribunal de Justiça havia negado liberdade ao acusado levando em consideração o risco de reincidência, e citando que já foram aplicadas várias medidas protetivas contra ele na Vara Única Criminal da Comarca de Jaciara (a 213 km de Cuiabá).
 
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A defesa de Jeferson recorreu contra a decisão do ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a ele um habeas corpus. Ao STF Jeferson alegou falta de “fundamentação idônea do ato mediante o qual foi determinada a custódia”. Ele pediu que seja revogada sua prisão preventiva.
 
O ministro do STJ, ao negar o recurso, havia citado que o réu teria tentado matar sua ex-companheira com diversos golpes de faca. Em 2018 e 2019 foram fixadas medidas de urgência, para a proteção da vítima.
 
À Justiça a vítima disse que o relacionamento com Jeferson era conturbado. Segundo ela, desde o início do relacionamento era de ameaças e lesões corporais e que, no dia da tentativa de feminicído, ele a teria atacado com uma faca após o envio de várias mensagens de texto em tom ameaçador. A Justiça verificou que há registro de outras medidas protetivas aplicadas em desfavor de Jeferson pelo juiz da Vara Única Criminal da Comarca de Jaciara.
 
“Há fortes indícios de reiteração da prática criminosa e a manifesta possibilidade de perseverança no comportamento delituoso, porquanto, a conduta criminosa não é uma prática isolada na vida da agente, consoante demostrado”, havia dito o ministro do STJ.
 
Ao analisar o recurso, o ministro Dias Toffoli, do STF, citou o entendimento de que é inadmissível o habeas corpus que se volta contra decisão monocrática do relator da causa no STJ, “não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno”, como é o caso.
 
Ao negar seguimento ao recurso, ele disse ainda que “o decreto prisional apresenta fundamentos aptos a justificar a constrição processual da liberdade do paciente, uma vez que calcado na reiteração criminosa”.
 
 
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