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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Nova lei de falência e recuperação judicial deve facilitar adesão de produtores rurais

Foto: Reprodução

O advogado Antônio Frange Júnior

O advogado Antônio Frange Júnior

O Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 4.458/2020 que atualiza e moderniza a lei de falências e recuperação judicial. O projeto segue para sanção da presidência da República e permitirá, entre outras coisas, a contratação de crédito por empresas em recuperação, a maior adesão de produtores rurais, o parcelamento e descontos nas dívidas tributárias e aprovação de planos apresentados por credores.
 
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As mudanças vinham sendo debatidas há alguns anos no Congresso e eram muito esperadas pelo setor empresarial e jurídico. Além de modernizar a adequar a Lei 11.101 de 2005, que trata das recuperações judiciais e falências, a nova proposta amplia as possibilidades de real recuperação para as empresas e também para os credores, que terão maior participação no processo.
 
O advogado especialista em recuperação judicial, Antônio Frange Júnior, afirma que com a nova legislação o processo ficará mais justo e oportuno para todas as partes envolvidas.
 
“A empresa em processo de recuperação judicial é tecnicamente viável e possui o aval da Justiça para permanecer ativa. Não fazia sentido impedir seu acesso ao crédito, que é justamente uma das ferramentas para financiar seu custeio”, avaliou.
 
Outro ponto defendido pelo advogado é com relação a possibilidade de os credores apresentarem um plano viável para a recuperação da empresa.
 
“Os credores precisam que seus clientes estejam ativos e são parceiros no processo de recuperação. Permitir que eles apresentem planos aumenta as possibilidades de recuperação e agiliza o processo para empresas que estão impossibilitadas ou não conseguem apresentar propostas”.
 
Uma novidade que animou o setor empresarial foi com relação à ampliação das possibilidades de parcelamento de dívidas com a União para a empresa em recuperação judicial. O PL 4.458/2020 aumenta de 84 para 120 o número de prestações e ainda reduz o valor delas.  Para Antônio Frange, essa flexibilização era muito esperada, sobretudo neste momento de crise em que o governo precisa mostrar esforços para estimular a economia e a iniciativa privada.
 
No Campo
 
Os produtores rurais que atuam como pessoa física poderão recorrer à nova lei para aderir à recuperação judicial. A adesão à lei era permitida somente aos produtores com registro na Junta Comercial por um período de pelo menos dois anos. Recentemente, porém, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiram que produtores com menos tempo de registro entrarem em recuperação judicial.
 
Em Mato Grosso, a recuperação judicial para produtores rurais tem permitido que grupos familiares renegociem seus passivos, blindem o patrimônio e continuem na atividade rural, muitas vezes a única alternativa de renda para a família. De acordo com o advogado Frange Júnior, em um estado com a economia vocacionada ao agronegócio, este item garante emprego para a população e investimentos para todas as regiões.
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