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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Por causa da Covid-19, Assembleia Geral de Credores é realizada virtualmente pela primeira vez em Cuiabá

Foto: Reprodução

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira

Em respeito às medidas de isolamento devido a pandemia do novo coronavírus, a 1ª Vara Cível de Cuiabá realizou, pela primeira vez na Capital, uma Assembleia Geral de Credores (AGC) de maneira virtual. A assembleia aconteceu nesta quarta-feira (25), após decisão da juíza Anglizey Solivan de Oliveira e foi presidida pelo advogado e administrador judicial Flaviano Taques.
 
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O administrador explicou que outras assembleias já foram realizadas de maneira virtual no interior do Estado de Mato Grosso, contudo, esta foi a primeira na capital. Em sua visão a tendência desta modalidade é se perpetuar, principalmente por conta das medidas impostas em decorrência da pandemia.
 
“Essa nova modalidade é dinâmica e atual, acertada a decisão da magistrada que vem na vanguarda de um momento excepcional, acontecia em auditório, fechado. Eu acredito que essa seja a nova tendência e que essa assembleia seja a primeira de muitas aqui em Cuiabá”, explicou Flaviano Taques.
 
Mesmo o Brasil ainda estando na primeira onda do coronavírus, a Agência de Viagens Universal, que está em processo de recuperação, ajuizou ação requerendo que ACG se desse de maneira presencial. No documento, a empresa argumentou que houve diminuição nos casos de Covid-19 em Mato Grosso e que, por isso, não haveria o risco em aglomeração. 
 
A empresa também alegou que credores poderiam não ter acesso a aparelhos específicos para participar de reuniões virtuais. Por isso, solicitou a assembleia presencial, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
 
Entretanto no entendimento da magistrada, não houve qualquer mudança na situação sanitária do estado quanto a pandemia, determinado assim que a assembleia seguisse de maneira virtual. Ela citou a importância de seguir os protocolos de distanciamento social para evitar o contágio e a disseminação do vírus.
 
“Além disso, por não existir qualquer perspectiva para o fim da pandemia do Covid-19, deve ser evitada a realização de atos que importem em aglomeração de pessoas, mantendo-se, assim, as medidas de distanciamento impostas pela OMS e pelo poder Público”, disse, em decisão.
 
Para que todos os credores pudessem participar do ato, a magistrada ainda deliberou que o administrador judicial assegurasse o acesso de todos os interessados a participar da ACG, a fim de garantir o direito ao voto pelos meios disponíveis.
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