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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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RECLAMAÇÃO NO STF

Família Cestari alega que não teve acesso a provas, mas ministro nega recurso

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Família Cestari alega que não teve acesso a provas, mas ministro nega recurso
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente uma reclamação ajuizada pela defesa da adolescente acusada de matar a amiga, Isabele Guimarães Ramos, no dia 12 de julho, no condomínio Alphaville, em Cuiabá. A defesa alegou que não teve acesso a provas, porém o ministro verificou que a afirmação não procede.
 
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O advogado da família Cestari entrou com uma reclamação afirmando que, nos autos do processo que apura a morte de Isabele, houve violação à Súmula Vinculante 14 do STF. A referida norma estabelece que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
 
A 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá prestou as informações solicitadas pelo ministro, dizendo que, apesar da defesa alegar que não teve amplo acesso aos autos, “em nenhum momento este juízo negou acesso a qualquer prova produzida com relação aos fatos apurados”.
 
O juízo de primeira instância ainda afirmou que a defesa da família Cestari teve vista dos autos antes mesmo de ser analisado o pedido cautelar de internação provisória da adolescente, feito pelo Ministério Público de Mato Grosso.
 
“Em nenhum momento este juízo negou acesso a qualquer prova produzida com relação aos fatos apurados e, consoante se observa da investigação realizada, a adolescente processada peticionou e teve acesso às diligências policiais durante toda a fase inquisitorial, sendo oportuno assinalar que antes do corpo da vítima ser retirado de dentro do banheiro do quarto da reclamante (local do homicídio), sua família já estava acompanhada de advogado”.
 
Por considerar que, de acordo com as informações prestadas, não é possível atestar a violação à Súmula Vinculante 14, o ministro julgou improcedente a reclamação da família Cestari. A decisão é do último dia 25.

Conclusão do inquérito
 
A adolescente responsável pelo disparo que matou Isabele Guimarães Ramos no dia 12 de julho, no condomínio Alphaville, em Cuiabá, responde por ato infracional análogo a homicídio doloso. Concluiu-se na investigação que ela, no mínimo, assumiu o risco ao apontar a arma para o rosto da amiga e não verificar se a arma estava pronta para o disparo.
 
As investigações mostraram que a versão apresentada pela adolescente de 14 anos não condiz com o que se apurou e com o que consta nos laudos da perícia.
 
Em sua versão, a adolescente conta que estava com o case em suas mãos, quando foi ver o que Isabele estaria fazendo no banheiro do seu quarto. Em dado momento, o objeto teria se desequilibrado e caído.
 
A menor então conta que abaixou para pegar a arma, enquanto equilibrava o case na outra mão. Neste momento, o disparo teria acontecido, de forma - supostamente - acidental.
 
Porém, o laudo aponta que no case não tem nenhum vestígio de sangue, assim como na segunda arma, que estava dentro do objeto. Além disso, perícia feita anteriormente já apontou que o disparo foi feito com a arma estando entre 30 e 40 centímetros do rosto da vítima.
 
Teoricamente, de acordo com os respingos de sangue, a perícia conclui que deveria haver vestígios dos fluidos no case ou na segunda arma, o que não aconteceu.
 
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