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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​UNANIMIDADE

TST reconhece Sindojus/MT como legítimo representante dos oficiais de Justiça em MT

Foto: Reprodução

TST reconhece Sindojus/MT como legítimo representante dos oficiais de Justiça em MT
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão dessa quarta-feira (02), reconheceu o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), como legítimo representante da categoria no Estado.
 
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O Pleno seguiu o voto do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, que conheceu do recurso de revista do Sindojus/MT, por violação dos artigos dos artigos 570 e 571 da CLT, e, no mérito, deu provimento para, reformar o acórdão regional e restabelecer a sentença, em que se julgaram improcedentes os pedidos formulados na ação declaratória de representação judicial ajuizada pelo Sinjusmat.
 
Em seu voto, o ministro enfatizou que considerou as informações trazidas pelo Sindojus/MT e pela Fesojus/BR ao longo do processo, de que já existem 14 sindicatos de oficiais de Justiça avaliadores distribuídos nos Estados da Federação, com um percentual elevadíssimo de filiados.
 
Para o ministro, “percebe-se a possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente, na esteira do que preconiza o art. 571 da CLT, sobretudo considerando certas particularidades das atividades dos oficiais de justiça avaliadores, a demandarem pautas de reivindicações bem específicas”.
 
O ministro relatou ainda que as dificuldades e adversidades enfrentadas pelos oficiais de Justiça avaliadores no desempenho de suas funções eminentemente externas exigem reivindicações específicas, que geralmente se revelam mais imprescindíveis para esses servidores do que pautas e reajustes gerais pleiteados pelos demais servidores do Judiciário.
 
“Pode-se citar, a título exemplificativo, os reajustes de verbas indenizatórias, como transporte e reembolso combustível; formas de remuneração e compensação monetária por cumprimento de mandados em plantões e recessos; diárias de deslocamento para cumprimento de mandados; segurança e medidas de prevenção, redução ou eliminação dos riscos cotidianos inerentes à sua atividade externa; aposentadoria especial; impactos do processo judicial eletrônico na carreira; entre outros. Esses interesses, por vezes, não encontram ressonância ou são deixados em segundo plano nas pautas dos sindicatos representativos do Judiciário em geral”.
 
“Chega-se, até mesmo, a entrarem, algumas vezes, em conflito com interesses dos demais servidores, que exercem atividade interna, consoante se percebe, por exemplo, dos impactos gerados pelo processo judicial eletrônico na divisão e incumbência de tarefas necessárias para a execução de ordens judiciais, como pesquisas de penhora e elaboração de minutas e protocolos relativos a pedidos de bloqueio e desbloqueio de valores pelo BACENJUD, atribuições exequíveis internamente” diz trecho do voto do relator, ao conhecer do recurso de revista por violação dos artigos 570 e 571 da CLT.
 
Já a ministra Maria Helena Mallmann, que apresentou voto vista regimental na sessão, destacou que os servidores oficiais de Justiça conseguiram, em recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (hoje extinto) a carta sindical correspondente, e seguiu com o posicionamento do relator.
 
“Coaduno com o posicionamento de que há particularidades na função de oficial de justiça/avaliador, que lhe dão caráter mais específico em relação aos servidores em geral, no caso, do judiciário estadual, e, por consequência, merecem um tratamento e enfrentando diferenciado em relação à categoria geral. E, assim, por se tratar de categoria específica, a sua dissociação do sindicato geral para um sindicato menor, específico, não fere a unicidade sindical” diz trecho do voto da ministra.
 
E, ainda, complementa a ministra, “relevante o fato de haver 14 sindicatos de oficiais de justiça avaliadores distribuídos nos Estados da Federação, com alto percentual de filiados”.
 
“Nesta esteira, acompanho a proposta de voto do eminente relator, de conhecimento do recurso de revista por violação aos artigos 570 e 571 da CLT. Pelo exposto, convirjo com o voto do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, no sentido de conhecer do recurso de revista do SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTICA / AVALIADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO, para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença, em que se julgaram improcedentes os pedidos formulados na ação declaratória de representação judicial ajuizada pelo SINJUSMAT” diz a ministra no voto.
 
A conquista foi comemorada pelo presidente do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues.
 
"Essa vitória é fruto de um trabalho árduo, que envolveu toda a diretoria do Sindojus/MT, bem como, da Fesojus/BR. O TST reconheceu que diante de todas as dificuldades que nós, oficiais de Justiça passamos, nada mais justo ter um representante específico, para lutar pelos nossos direitos. Dedico essa vitória a todos os colegas oficiais de Justiça e reforço que seguimos lutando pela nossa categoria" destacou Jaime Osmar Rodrigues.
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