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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​SEM PREJUÍZOS

TJ nega recurso de dono da Sport Cars que pedia retirada de tornozeleira

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TJ nega recurso de dono da Sport Cars que pedia retirada de tornozeleira
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso de Marcelo Sixto Schiavenin, que buscava a retirada de sua tornozeleira eletrônica. Ele e sua esposa Thaís Fernanda Dalavalle foram acusados de dar golpe em vários clientes e parceiros de sua empresa que comercializava carros de luxo.
 
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Marcelo é réu em uma ação por estelionato e apropriação indébita. No último mês de outubro a 5ª Vara Criminal de Cuiabá já havia negado o pedido do empresário pela retirada da tornozeleira. À época o empresário alegou que devido aos efeitos da pandemia ocorreu o prolongamento do processo, em seu prejuízo, pois a denúncia foi recebida em outubro de 2019. Também disse que o uso do equipamento estaria prejudicando seu trabalho.
 
A defesa então entrou com recurso de habeas corpus junto à Primeira Câmara Criminal. O relator, desembargador Orlando Perri, considerou que há elementos concretos que evidenciam a necessidade do aparelho de monitoramento, principalmente por estar residindo em outro estado da federação.
 
Em seu voto ele afirmou que há inexistência de prejuízos, de qualquer ordem, pela utilização da tornozeleira eletrônica, e se manifestou pela denegação da ordem. Por unanimidade a Primeira Câmara Criminal negou o recurso.
 
“Não há se falar no excesso de prazo quando não se verifica negligência, desídia ou descaso do julgador, e a persecução penal transcorre em ritmo compatível com a natureza, complexidade e particularidades do processo. Constatada a necessidade concreta do emprego da tornozeleira eletrônica – notadamente em razão de o paciente residir em outro Estado da Federação –, revela-se escorreita a decisão que manteve a utilização do aparelho de monitoramento. O fato de o paciente ostentar predicados pessoais favoráveis, por si só, não é motivo para a remoção da tornozeleira eletrônica, uma vez que presentes outros elementos que revelem a indispensabilidade da medida” diz trecho do acórdão.
 
 
 
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