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Sábado, 20 de abril de 2024

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Juíza nega desbloqueio de conta de envolvido em fraude de R$ 421 mil em convênios

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juíza nega desbloqueio de conta de envolvido em fraude de R$ 421 mil em convênios
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou o pedido de cancelamento da indisponibilidade de bens de Marcelo Catalano Correa, um dos denunciados pelo Ministério Público no processo proveniente da Operação Convescote, que desmantelou organização criminosa envolvendo servidores com o propósito de desviar recursos da Assembleia Legislativa (ALMT) e do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) por meio  de convênios firmados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual  (Faespe).
 
Há suspeita de fraude no valor de R$ 421 mil. Ela deferiu o pedido de outro denunciado, pela limitação do bloqueio no valor de R$ 19.760,00.
 
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São alvos da operação: Marcos José da Silva, Jocilene Rodrigues de Assunção, Marcos Antônio de Souza, Elizabeth Aparecida Ugolini, Márcio José da Silva, Marcelo Catalano Correa, Lázaro Romualdo Gonçalves de Amorim, Tschales Franciel Tschá, Sued Luz, Odenil Rodrigues de Almeida, Hallan Gonçalves de Freitas e a empresa HG de Freitas ME. Eneias Viegas da Silva não chegou a ser denunciado na esfera criminal.
 
Marcelo Catalano Correa requereu o cancelamento da indisponibilidade sobre os valores bloqueados em sua conta bancaria, por se tratar de verba salarial, portanto, impenhorável. Disse também que não agiu de forma dolosa e sequer tinha conhecimento da fraude, o que provará oportunamente. Pediu que, caso seja mantido o bloqueio dos valores, a quantia seja limitada a 30% do valor.
 
Já Eneias Viegas da Silva interpôs embargos de declaração contra a decisão que concedeu a liminar de indisponibilidade de seus bens, alegando que houve omissão do juízo em analisar uma circunstância relevante, no caso, a ausência de denúncia criminal contra, sobre os mesmos fatos, “por inexistir indícios de sua participação na alegada organização e nas fraudes perpetradas”.
 
Alegou também que há omissão na decisão em relação ao excesso da medida cautelar, pois, conforme consta na inicial, a suposta participação dele se limita ao atesto de duas notas fiscais de prestação de serviços que, somadas, representam o valor de R$ 19.760,00. Pediu que, caso o afastamento da indisponibilidade não seja deferido, que seja limitada a R$ 19.760,00.
 
O Ministério Público se manifestou contrário aos pedidos. Com relação ao argumento de Eneas, afirmou que o fato dele não ter sido denunciado na esfera criminal não o coloca em situação distinta dos demais, pois há indícios suficientes da sua participação na fraude.
 
A magistrada, ao analisar os recursos, disse que nas contas de Marcelo Correa foi encontrada apenas a quantia de R$24,68 e não o valor indicado no pedido de desbloqueio.
 
“Não é possível proceder ao cancelamento da indisponibilidade no valor de R$ 32.590,71 como pleiteado pelo requerido, pois tal quantia não foi bloqueada nesta ação”, disse.
 
Com relação ao pedido de Eneas, a juíza afirmou que há indícios da prática de ato ímprobo, os quais podem ser ou não confirmados oportunamente, mas concordou que a medida cautelar de indisponibilidade deve ser limitada, proporcionalmente, à correspondente conduta ímproba atribuída a ele.
 
“Diante do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio de valores manifestado pela defesa do requerido Marcelo Catalano Correa e conheço os embargos de declaração opostos pela defesa do requerido Eneas Viegas, para acolhê-los parcialmente, limitando a medida cautelar de indisponibilidade de bens a quantia de R$ 19.760,00”.
 
O esquema
 
Segundo o MPE, no período compreendido entre os anos de 2015 e 2017, Marcos José da Silva e Jocilene Rodrigues de Assunção, com a colaboração dos demais, constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada para saquear os cofres públicos.
 
Marcos José era Secretário-Executivo de Administração do Tribunal de Contas de Mato Grosso, cargo comissionado do alto escalão do órgão público. Jocilene, esposa de Marcos, atuava como “prestadora de serviços” do escritório da Faespe em Cuiabá.
 
Conforme o MPE, o casal, aproveitando das funções nas referidas instituições e da existência de convênios firmados pela Faespe com a ALMT e com o TCE, cooptaram várias pessoas para que, mediante a criação de empresas de fachada, desviassem recursos públicos.
 
A contratação fantasma foi o que ocorreu com a HG de Freitas ME. Em vista da contratação, a empresa apresentou relatório de atividades e emitiu notas fiscais, as quais foram depois remuneradas com dinheiro público, no total de R$ 421.320,00, sendo R$ 114.920,00 provenientes do convênio do TCE e R$ 306.400,00 do convênio da ALMT.
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