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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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​GARANTIA CONSTITUCIONAL

Rede Sustentabilidade aciona MT e outros Estados por queimadas na Amazônia e Pantanal

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Rede Sustentabilidade aciona MT e outros Estados por queimadas na Amazônia e Pantanal
O partido Rede Sustentabilidade formalizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, no Supremo Tribunal Federal (STF), em decorrência dos atos “comissivos e omissivos” da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios especialmente com relação aos biomas Amazônia e Pantanal. O partido alega falhas na condução da política ambiental, o que fere a garantia constitucional de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
 
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A ação surgiu em decorrência da situação das queimadas e desmatamento. O Rede Sustentabilidade alega que existem falhas na condução da política ambiental imputadas aos Governos federal, estaduais, municipais e ao Distrito Federal, especialmente em relação aos biomas Pantanal e Amazônia.
 
“Alegada violação às diretrizes do Estado Democrático de Direito, à dignidade da pessoa humana e aos direitos constitucionais à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
 
A função de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental é evitar e eliminar do ordenamento jurídico qualquer ato do Poder Público que fira de alguma forma os preceitos fundamentais, ou seja, as normas e princípios imprescindíveis e de relevância especial da Constituição.
 
Em sua manifestação a defesa do presidente da República disse que não foi violado preceito fundamental decorrente de ato do Poder Público. Citou dados técnicos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio).
 
Argumentou que a estiagem histórica do Pantanal e da Amazônia implicaram no aumento na ocorrência das queimadas. Ressaltou também que não compete ao Judiciário a definição das políticas públicas. Por fim mencionou as providências que foram adotadas no combate às queimadas e desmatamento.
 
Em sua manifestação a Advocacia-Geral da União alegou ausência de questão constitucional. Também afirmou que há inadequação do processo objetivo como via para coordenação, supervisão e monitoramento de políticas públicas. Por fim disse que o Poder Público tem operacionalizado diversas medidas em favor da proteção dos biomas atingidos.
 
A Procuradoria-Geral da República defendeu a relevância de elementos técnico-científicos de outras áreas de conhecimento visando a compreensão da matéria. Pediu que a ação fosse distribuída ao presidente do STF e julgamento por colegiado. Este pedido foi atendido e a arguição foi distribuída ao ministro Luiz Fux, presidente do STF.
 
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