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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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​UNANIMIDADE

TRE mantém multa de R$ 50 mil a Fávaro por descumprir decisão e exibir propaganda com Mauro

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TRE mantém multa de R$ 50 mil a Fávaro por descumprir decisão e exibir propaganda com Mauro
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, por unanimidade, provimento aos recursos do senador Carlos Fávaro (PSD) contra a pagar multa de R$ 50 mil por descumprir uma decisão judicial que o proibia de veicular a propaganda eleitoral na qual Mauro Mendes (DEM) faz fala de apoio maior do que o tempo permitido. A propaganda teria sido veiculada 39 vezes após a proibição.
 
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A representação contra Fávaro foi feita pela chapa “Mato Grosso Por Inteiro”, de Nilson Leitão (PDSB). O Ministério público chegou a requerer aplicação da multa no valor de R$ 390 mil.
 
De acordo com a decisão que aplicou a multa de R$ 50 mil, Carlos Fávaro desobedeceu liminar concedida no começo do mês de outubro, que constatava o tempo de fala do atual governador em 50%, superior aos 25% estabelecido em lei.
 
O candidato, assim, estava proibido de continuar a divulgá-la na televisão e na rádio. O relator, juiz membro substituto Ciro Arapiraca, disse que Fávaro sequer contestou a sua decisão, o que significava que ele estava ciente da mesma.
 
O argumento da defesa foi que, quando houve a notificação da decisão, já não havia mais tempo hábil para substituir a propaganda, também pelo fato de que a emissora de TV não aceitaria a nova propaganda, agora regular, fora do horário. O relator, porém, não concordou com este argumento.
 
“Não há como se admitir um argumento de que a mídia não poderia ser substituída em razão do limite de horário supostamente imposto pela Justiça eleitoral em reunião preparatória, uma vez que o objeto da deliberação constante cinge-se à apresentação dos programas regulares, não se referindo, e nem o poderia ser, ao cumprimento de ordens judiciais, o representado sequer comunicou a suposta impossibilidade ao juízo, ou requereu a atuação do Poder Judiciário junto à emissora de televisão, para que a mídia fosse substituída, assim como não apresentou a mídia em substituição”.
 
O juiz então votou pela negação dos recursos, mantendo-se assim a decisão que aplicou multa de R$ 50 mil a Fávaro. O voto dele foi seguido por unanimidade pelos demais membros do Pleno.
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